"O regime de apoio definido na portaria não se aplica aos vinhos produzidos no arquipélago dos Açores, nem, quanto ao eixo um, ao vinho do Porto", lê-se num diploma publicado hoje em Diário da República.
O eixo um diz respeito ao apoio à promoção genérica, nomeadamente ajudas a programas para informar o público sobre os vinhos ou a promovê-los junto dos operadores económicos e consumidores.
Por sua vez, o eixo dois deste regime refere-se ao apoio a programas sobre o consumo de produtos vitivinícolas, "independentemente do seu país ou região de origem".
O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) define a dotação máxima de apoios a conceder no âmbito do eixo um, sendo que o financiamento tem um limite de 80% do valor total de cada programa.
A portaria, assinada pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, entra em vigor esta quarta-feira.
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