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Num casal com salários diferentes, há direito ao 'cheque' de 125€? Como?

A medida é aplicada individualmente, o que significa que num casal com salários diferentes, mesmo que um ultrapasse os 2.700 euros, o outro tem direito ao bónus se cumprir o limite estipulado.

Num casal com salários diferentes, há direito ao 'cheque' de 125€? Como?
Notícias ao Minuto

09:00 - 07/09/22 por Beatriz Vasconcelos

Economia apoios

A atribuição do 'cheque' de 125 euros aos trabalhadores em outubro só tem um "único limite", conforme explicou o ministro das Finanças, Fernando Medina: o rendimento bruto não exceder os 37.800 euros por ano, que corresponde a 2.700 euros por mês durante 14 meses. Contudo, a medida é aplicada individualmente, o que significa que num casal com salários diferentes, mesmo que um ultrapasse esse valor, o outro tem direito ao bónus se cumprir o limite estipulado.

"Ainda que um dos elementos do agregado fique excluído da abrangência da medida, por receber mais de 37.800 euros anuais, tal não impede que outros elementos possam dela beneficiar, se cumprirem os requisitos, já que o pagamento tem um cariz individual e não será feita qualquer média entre casais", esclarece a DECO Proteste

Ainda a propósito, o ministro das Finanças detalhou, na terça-feira, que e trata de uma "medida de grande abrangência, porque abrange todo o tipo de rendimentos e abrange os titulares que acumulam diferentes tipos de rendimentos".

É, por isso, um apoio que se "dirige aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores independentes, aos independentes que tenham vários clientes a quem prestam a sua atividade, abrange quem possa acumular rendimento de trabalho com rendimento predial, por exemplo", adiantou Medina. 

Como se recebe o 'cheque'?

O ministro das Finanças apelou a que os contribuintes atualizem os seus dados relativos à conta bancária (IBAN) nos sites do Portal das Finanças e da Segurança Social, uma vez que será pago, por esta via, o referido apoio. 

"Os pagamentos serão efetuados através das Finanças, que usará, em regra, o mesmo meio de pagamento registado no sistema informático da Autoridade Tributária para efeitos de IRS", sublinha a DECO Proteste.

Já os pagamentos aos beneficiários de prestações sociais - como o rendimento social de inserção, o subsídio de desemprego, a prestação social de inclusão ou o subsídio de cuidadores informais, entre outros - serão efetuados através da Segurança Social, "usando os mesmos meios de pagamento habitualmente usados para o pagamento dos apoios". 

Leia Também: Eis como atualizar o IBAN no Portal das Finanças e no site da Seg. Social

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