Obrigações contributivas? Segurança Social recorda alargamento de prazos
Este alargamento, sublinhe-se, é "excecional e aplica-se apenas no mês de agosto", observa o Instituto da Segurança Social.
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Economia Segurança Social
O Instituto da Segurança Social (ISS) recordou, esta terça-feira, que com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022) foram prolongados os vários prazos para o cumprimento das obrigações contributivas.
Este alargamento, sublinhe-se, é "excecional e aplica-se apenas no mês de agosto", observa o ISS.
O que está em causa:
- Prazo de entrega das declarações de remunerações, que terminava em 10 de agosto, é alargado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 25 de agosto;
- Prazo para pagamento das contribuições, que terminava em 20 de agosto, e de regularização de dívida à segurança social, é estendido até 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- Este alargamento de prazo é ainda estendido às obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- São, ainda, alargados para o 1.º dia do mês de setembro, os prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que se refiram a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, exercício do direito de audição ou defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT.
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