A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou um conjunto de informações sobre o destacamento de trabalhadores para o estrangeiro - ao qual pode aceder aqui - que podem ser úteis para os funcionários que são enviados pelas empresas para exercer atividade num outro Estado-membro.
"O seu empregador vai enviá-lo para exercer atividade noutro país estado-membro da União Europeia? A experiência pode ser muito enriquecedora, mas agora é o momento de ter em conta algumas notas importantes. Informe-se antes de seguir viagem", recomenda a ACT, numa publicação partilhada na rede social Twitter.
De acordo com a ACT, é considerado 'trabalhador destacado', nos termos do Código do Trabalho, quando o mesmo "é enviado pelo seu empregador, por um período de tempo limitado, para outro país (dentro ou fora do Espaço Económico Europeu) para aí realizar o seu trabalho".
"Por exemplo, uma empresa pode conseguir um contrato de prestação de serviços ou de empreitada noutro país e para aí enviar os seus trabalhadores para realizar a prestação dos serviços adjudicados. O trabalhador de empresa de trabalho temporário pode também ser posto ao serviço de um utilizador estabelecido noutro país. Esta prestação de serviços transnacional, em que os trabalhadores são enviados a trabalho para um país diferente daquele em que normalmente exercem a sua atividade, deu origem a uma categoria distinta, designada por 'trabalhadores destacados'", explica a ACT.
Vale sublinhar que esta "categoria não inclui trabalhadores migrantes que se deslocam para outro Estado-membro para ali procurarem trabalho ou que ali estão empregados".
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