Num relatório endereçado ao CADE, o Ministério Público brasileiro propõe apurar se houve infração por 'gun jumping', ou seja, por incumprimento da obrigação de notificar a operação de concentração ao órgão regulador antes de executá-la.
Essa ação violaria o disposto na lei e, portanto, causaria a nulidade da operação, segundo relatório do Ministério Público brasileiro, o que levanta a possibilidade de as três empresas terem formado um consórcio antes da compra dos ativos da Oi e que não notificaram o CADE.
Em terceiro lugar, nas conclusões, o Ministério Público propõe a instauração de um procedimento administrativo contra as três empresas compradoras para apurar se houve conduta concertada entre concorrentes e possíveis práticas de exclusão.
O Ministério Público instruiu esse procedimento administrativo após a operadora brasileira Algar Telecom solicitar ao CADE que investigasse esse suposto 'gun jumping'.
O CADE, órgão regulador responsável pelo combate aos monopólios no Brasil, deve manifestar-se sobre o processo de compra na próxima quarta-feira.
Vivo (Telefónica Brasil), Claro (América Móvil) e TIM (Telecom Italia) compraram os ativos móveis da Oi por 16,5 mil milhões de reais (aproximadamente 2,7 mil milhões de euros).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do setor de telecomunicações do Brasil, aprovou a venda dos ativos no final de janeiro.
Num comunicado emitido na noite de segunda-feira passada, a Anatel frisou que "sempre se pautou pela legalidade e transparência de seus atos."
Segundo o órgão regulador brasileiro, em relação à anulação da venda dos ativos da Oi, "os processos de pedidos de anulação de atos administrativos seguem o padrão" e "até que haja a decisão final sobre o citado caso, todos os atos praticados pela Anatel presumem-se legais e permanecem válidos."
A Pharol (antiga Portugal Telecom) detém uma participação acionista de 5,3% na Oi, SA, de acordo com informação da estrutura societária na página da empresa.
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