Finanças 'caçam' primeiro empresas e só depois os seus gestores
As empresas que sejam condenadas ao pagamento de multas fiscais devem fazê-lo com dinheiro ou património da entidade e só depois, caso não exista financiamento para tal, deve ser responsabilizado o gerente ou administrador. É o que define a regra de reversão de coimas fiscais, após um chumbo do Tribunal Constitucional, avança o Diário Económico.
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Economia Coima
O Palácio Ratton declarou inconstitucional uma norma que transferia para os gestores e administradores a responsabilidade pelo pagamento de coimas aplicadas às empresas que geriam.
Desta feita, as multas fiscais que sejam aplicadas às organizações devem passar a ser pagas com dinheiro ou património da própria empresa. A não ser que esta não tenha meio de financiamento para o fazer.
De acordo com o fiscalista Samuel de Almeida, ouvido pelo Diário Económico, “não pode haver uma responsabilização automática de um gerente”. “Mas estes têm sempre de ter a possibilidade de defesa”, seguindo as regras da reversão das coimas fiscais, salvaguarda Serena Cabrita Neto.
Nas palavras do especialista, estava a ser “violado o princípio da pessoalidade das penas”, pelo que, a partir de agora, o Fisco vai passar a responsabilizar primeiro a empresa e só depois o seu responsável.
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