A assistência a filho ou neto por isolamento profilático é uma medida que se aplica aos trabalhadores por conta de outrem que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo Delegado de Saúde ou de doença por Covid-19.
"Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 1 de abril de 2020", lembra a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.
"Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência", pode ler-se.
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias, esclarece ainda a Segurança Social.
O subsídio aplica-se aos TCO que não possam exercer a sua atividade para assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores 12 anos, em isolamento profilático ou doença COVID-19, independentemente do modo como efetua a prestação trabalho (presencial ou teletrabalho). pic.twitter.com/6mCICOGnpI
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) November 10, 2021
Como aceder ao apoio?
1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu 'Família', opção 'Parentalidade' no botão 'Pedir novo', escolher 'Subsídio para assistência a filho ou netos'. Aceda aqui.
A certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, no menu 'Perfil', opção 'Documentos de Prova', com o assunto 'Covid-19-Meio de Prova para assistência a filho ou neto por isolamento'. Aceda aqui.
2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa pagar-lhe diretamente o apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu 'Perfil', opção 'Conta bancária'. Aceda aqui.
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