A Pensão Social de Velhice é um apoio mensal em dinheiro a pessoas com idade igual ou superior à da Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social. Sabe como funciona?
Segundo a informação disponibilizada no site da Segurança Social, esta prestação destina-se a:
- Pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
- Pessoas de outros países, que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes, abrangidas pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça), e pelos acordos internacionais com países como a Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá, e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
- Pessoas que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice ou recebam Pensão de Velhice ou de sobrevivência inferior à Pensão Social.
De referir que a idade normal de acesso à Pensão Social de Velhice do regime geral de Segurança Social é de 66 anos e 7 meses em 2025.
Quais são as condições para ter direito?
Tem direito se cumprir com, pelo menos, uma das seguintes condições:
- tiver 66 anos e 7 meses ou mais e tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 209,00€ (40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que, em 2025, é igual a 522,50€), se for uma pessoa (titular isolado) ou;
- tiver 66 anos e 7 meses ou mais e tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 313,50€ (60% do IAS) se for um casal.
Quanto se recebe?
O valor a receber e a duração são variáveis, de acordo com a Segurança Social, que remete mais esclarecimentos para o Guia Prático sobre o tema - disponível aqui.
"O valor a receber corresponde ao valor da Pensão Social de Velhice mais o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que é um apoio extra que se dá automaticamente a quem recebe a Pensão Social de Velhice e depende da idade", explica o organismo no documento, acrescentando com a seguinte tabela:
Valor a receber© Reprodução do Guia Prático da Segurança Social
O montante pode ser recebido por transferência bancária ou por vale postal emitido pelos CTT para a sua morada.
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