O ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, explicou, através das redes sociais do Governo, que o objetivo da privatização da TAP, nesta fase é a venda minoritária de até 49,9% do capital da companhia aérea. Afinal, quem pode comprar a TAP?
"Podem apresentar proposta dois tipos de entidades: um investidor estratégico do setor, ou seja, uma companhia aérea, por exemplo; ou um consórcio liderado por esse investidor estratégico", disse o ministro Pinto Luz na publicação partilhada na rede social Instagram.
O governante esclarece ainda que a venda minoritária surge por "quatro razões": "a primeira é que maximiza o valor do ativo para o Estado; dois, garante que a TAP continua a ter um papel decisivo, positivo noutros setores como é disso exemplo o turismo nacional; em terceiro lugar, permite alinhar interesses na negociação do novo aeroporto Luís de Camões; e quarto e último, abre um concurso a instituições fora da Europa".
O ministro das Infraestruturas explica ainda que o "processo terá várias etapas", sendo que o Governo assegura, na mesma publicação, que será uma "operação estruturada, transparente e faseada".
De sublinhar que o Presidente da República afirmou que prevê promulgar o decreto de privatização da TAP e considera afastada a possibilidade de o atual Governo vir a alienar mais capital da companhia aérea do que os 49,9% anunciados.
Em resposta a perguntas dos jornalistas, num hotel de São Tomé, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a falar deste assunto, que já tinha comentado na sexta-feira, considerando que "houve aí duas confusões que surgiram, interpretativas".
"Uma é que pelo facto de eu ter vetado o diploma socialista poderia haver o risco de um veto neste diploma. Ora, precisamente o diploma, daquilo que o senhor primeiro-ministro me explicou e levou a Conselho de Ministros, ultrapassa essas dificuldades", disse.
Segundo o chefe de Estado, no decreto que vetou em 2023, do então Governo do PS, o problema "era haver uma fase, já depois conhecidas as propostas todas, na base da transparência, em que podia haver contactos que levassem a um resultado que não tinha nada a ver com as fases anteriores do processo".
"Isso não acontece. Aliás, devo dizer que o Governo anterior, nesse propósito de alterar isso, não teve a menor oportunidade de fazer", acrescentou.
O Presidente da República apontou como "segunda dúvida que surgiu" sobre esta matéria "se não havia aqui uma reserva mental do Governo, no sentido que agora diz que aliena X, em certas condições, mas numa fase longínqua ou subsequente poderá alienar mais e alienar, em outras condições e tal".
Em seguida, deu a resposta: "Não. O que há é um regime legal que é proposto e que vai ser naturalmente objeto de apreciação e promulgação, que prevê várias fases, mas neste processo foi anunciado".
"E várias fases porquê? Porque há fases que demoram tempo, em que se tem de prever que haja naturalmente, por exemplo, na apresentação das candidaturas, na apreciação das candidaturas, no direito da pronúncia dos interessados em relação às candidaturas, que isso demore mais tempo, e daí ter-se previsto um ano", prosseguiu.
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