Num comunicado divulgado, a Associação Nacional de Restaurantes - Associação para Defesa, Promoção e Inovação dos Restaurantes de Portugal (PRO.VAR) diz estar a preparar uma proposta que crie "um novo modelo de 'lay-off' adaptado à imprevisibilidade da procura na restauração, que funcione como uma solução híbrida entre o 'lay-off' tradicional e um banco de horas".
Ainda sem detalhar o desenho deste mecanismo, a associação empresarial adianta que a proposta em estudo pretende que as empresas consigam ajustar "os seus recursos humanos às flutuações de atividade com maior flexibilidade e segurança, protegendo simultaneamente os trabalhadores, as empresas e o interesse público".
Para discutir esta e outras reivindicações que coloca em cima da mesa, a PRO.VAR quer agendar reuniões de trabalho com o Governo, a pensar em três eixos de medidas a tomar para o setor.
A associação defende a criação de "uma comunidade de formação" na área da restauração que envolva "o Governo, as autarquias e as escolas de hotelaria para dar resposta urgente à falta de mão de obra qualificada".
Ao mesmo tempo, diz ser preciso regular o setor, para travar o que diz ser a "concorrência desleal e a desvalorização" da atividade da restauração. Neste vetor, propõe, em específico, o lançamento de duas medidas regulatórias: a criação de um "imposto forfetário" e o "fim do licenciamento zero".
Um terceiro grupo de medidas que quer ver discutidas com o Governo passa por atuar na frente fiscal e contributiva: por baixar o IVA da restauração de 13% para 6% nas refeições servidas nos restaurante e por isentar da Taxa Social Única (TSU) "sobre a parte dos salários que excede os valores dos contratos coletivos de trabalho, como forma de atrair e reter talento", defende a associação no mesmo comunicado.
As medidas hoje divulgadas foram apresentadas pela associação num evento no Porto em 09 de julho, onde esteve presente o secretário de Estado do Turismo, Pedro Machado.
O 'lay-off' consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos ou catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.
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