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Falta ao trabalho para receber a vacina é justificada? ACT esclarece

Além de justificada, a falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 "não determina perda de retribuição", segundo a ACT.

Falta ao trabalho para receber a vacina é justificada? ACT esclarece
Notícias ao Minuto

08:29 - 27/07/21 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho

Sim, os trabalhadores que se ausentem do trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 têm direito a falta justificada, sem perda da respetiva remuneração, esclareceu a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa nota publicada no seu site. Este é também, aliás, o entendimento dos advogados, conforme o Notícias ao Minuto tinha já dado conta.

"A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho)", pode ler-se na nota divulgada. 

Além disso, acrescenta a ACT, "o empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)".

O relatório de vacinação da Direção-Geral da Saúde (DGS), revelado na quarta-feira passada, indica que 6.581.332 (64%) dos residentes em Portugal já têm pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 e 4.860.822 (47%) tem a vacinação completa.

A faixa dos 50-64 anos tem já 92% da população com uma dose e 77% com a vacinação completa, seguem-se os 65-79 anos com as inoculações quase concluídas - 99% com uma dose, 91% com vacinação completa -, e a faixa etária acima dos 80 anos 'lidera', com 95% já com a vacinação completa.

Já 11% dos jovens entre os 18 e 24 já foi inoculado com pelo menos uma vacina e 6% já tem o esquema vacinal completo.

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