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Desempregados que perderam subsídio em 2020 podem pedir novo apoio

O prazo para pedir o apoio referente a fevereiro acaba no dia 15 de março.

Desempregados que perderam subsídio em 2020 podem pedir novo apoio
Notícias ao Minuto

09:00 - 10/03/21 por Notícias ao Minuto

Economia Desemprego

Os trabalhadores em situação de desemprego involuntário ou que tenham perdido o respetivo subsídio no ano passado podem pedir o acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT). O prazo para pedir o apoio referente a fevereiro acaba no dia 15 de março.

"Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente", refere a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.

Estão abrangidos pelo apoio os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.

O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta. Já o pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.

"Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta", lembra ainda o Instituto da Segurança Social.

Provedoria pede solução para quem perdeu subsídio de desemprego

A Provedoria de Justiça alertou, na terça-feira, para a situação das pessoas cujo subsídio de desemprego terminou até 31 de dezembro de 2020 e que foram excluídas da medida que prolonga por mais seis meses aquele apoio, pedindo uma solução.

Na origem deste alerta estão as mais de duas dezenas de queixas que chegaram ao gabinete de Maria Lúcia Amaral de pessoas que, tendo visto o seu subsídio de desemprego terminar entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020 e cuja condição de recursos não lhes permitiu aceder ao subsídio social de desemprego, caíram numa situação de desproteção social já que o prolongamento automático por mais seis meses do subsídio de desemprego previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) contempla apenas os que cessem esta prestação durante o ano de 2021.

Numa carta enviada ao secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Basto, hoje publicada no site da Provedoria de Justiça, o Provedor-Adjunto, Joaquim Cardoso da Costa, defende que estas pessoas "deverão ser objeto de uma especial atenção no sentido de lhes ser conferida uma proteção social próxima da que se encontra prevista para os beneficiários cujo subsídio de desemprego termine em 2021".

Leia Também: "Estamos num momento difícil". TAP vê 'ok' de Bruxelas no início de abril

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