O fiador é aquele que é chamado à responsabilidade do pagamento da prestação em caso de o titular não pagar a mensalidade do crédito. Ainda que exista a hipótese de o fiador, no momento de assinatura do contrato, recusar a liquidação da dívida do devedor ao banco. Mas afinal, é possível retirar o fiador do contrato?
A resposta é sim.
Isto serve para quem pretende deixar de ser fiador e para quem procura retirar os fiadores do seu crédito habitação. Há três possibilidades de o conseguir fazer:
- Renegociação da dívida com o banco;
- Alterações no contrato inicial;
- Liberação da fiança.
1. Renegociação da dívida
Para que o fiador saia, é necessário ser encontrado um novo fiador ou então devem ser apresentadas outras garantias, tais como, por exemplo, uma hipoteca sobre bens imóveis ou o melhoramento das condições laborais, como a efetividade de um dos titulares do contrato.
2. Alterações no contrato inicial
Caso tenham existido alterações ao contrato inicial de crédito, entre o devedor e o credor, o fiador pode renunciar o seu dever. Isto é, sempre que exista um novo contrato, não é obrigado a permanecer e a assinar as novas condições. Isto pode acontecer, por exemplo, se houve uma renegociação do spread ou de qualquer outra condição do empréstimo.
3. Liberação da fiança
O fiador pode exigir a sua liberação, nos seguintes casos:
- Se o credor obtiver contra o fiador a sentença exequível;
- Se os riscos da fiança se agravarem sensivelmente;
- Se, após a assunção da fiança, o devedor houver colocado na situação prevista na alínea b;
- Se o devedor comprometer a desonerar o fiador dentro de certo prazo ou verificado certo evento e já tiver decorrido o prazo ou se tiver verificado o evento previsto;
- Se houverem decorrido cinco anos, não tendo a obrigação principal um termo, ou se, tendo-o, houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.
Importa assinalar que este direito à liberação se dirige apenas contra o devedor e não contra o credor, o que significa que, em caso de incumprimento da dívida por parte do devedor, o credor continua a poder executar o património do fiador.
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