Sou fiador, posso sair do contrato?

Se é fiador de um crédito habitação de terceiros e quer sair ou gostaria de retirar os fiadores do contrato do empréstimo da sua casa, saiba aqui se é possível fazê-lo.

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Notícias ao Minuto
04/03/2021 17:06 ‧ 04/03/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

Crédito habitação

O fiador é aquele que é chamado à responsabilidade do pagamento da prestação em caso de o titular não pagar a mensalidade do crédito. Ainda que exista a hipótese de o fiador, no momento de assinatura do contrato, recusar a liquidação da dívida do devedor ao banco. Mas afinal, é possível retirar o fiador do contrato?

A resposta é sim.

Isto serve para quem pretende deixar de ser fiador e para quem procura retirar os fiadores do seu crédito habitação. Há três possibilidades de o conseguir fazer:

  • Renegociação da dívida com o banco;
  • Alterações no contrato inicial;
  • Liberação da fiança.

1. Renegociação da dívida

Para que o fiador saia, é necessário ser encontrado um novo fiador ou então devem ser apresentadas outras garantias, tais como, por exemplo, uma hipoteca sobre bens imóveis ou o melhoramento das condições laborais, como a efetividade de um dos titulares do contrato.

2. Alterações no contrato inicial

Caso tenham existido alterações ao contrato inicial de crédito, entre o devedor e o credor, o fiador pode renunciar o seu dever. Isto é, sempre que exista um novo contrato, não é obrigado a permanecer e a assinar as novas condições. Isto pode acontecer, por exemplo, se houve uma renegociação do spread ou de qualquer outra condição do empréstimo.

3. Liberação da fiança

O fiador pode exigir a sua liberação, nos seguintes casos:

  1. Se o credor obtiver contra o fiador a sentença exequível;
  2. Se os riscos da fiança se agravarem sensivelmente;
  3. Se, após a assunção da fiança, o devedor houver colocado na situação prevista na alínea b;
  4. Se o devedor comprometer a desonerar o fiador dentro de certo prazo ou verificado certo evento e já tiver decorrido o prazo ou se tiver verificado o evento previsto;
  5. Se houverem decorrido cinco anos, não tendo a obrigação principal um termo, ou se, tendo-o, houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.

Importa assinalar que este direito à liberação se dirige apenas contra o devedor e não contra o credor, o que significa que, em caso de incumprimento da dívida por parte do devedor, o credor continua a poder executar o património do fiador.

Leia Também: Quer comprar casa? As cinco fases de aprovação do crédito

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