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Centros comerciais pedem fiscalização de norma da lei das rendas

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) quer a fiscalização da constitucionalidade da norma interpretativa da lei das rendas variáveis, apontando as "dúvidas" levantadas pelo Presidente da República.

Centros comerciais pedem fiscalização de norma da lei das rendas
Notícias ao Minuto

17:36 - 01/02/21 por Lusa

Economia Comércio

Em comunicado, a APCC sublinha "que o Senhor Presidente da República, ao promulgar a norma interpretativa da lei das rendas variáveis, chamou à atenção para o facto de a Senhora Provedora de Justiça ter requerido 'a fiscalização da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, e que a decisão do Tribunal Constitucional não poderá deixar de produzir os mesmos efeitos quanto à presente norma interpretativa'.

A provedora de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade da norma que isenta os lojistas do pagamento de renda nos centros comerciais, devido à pandemia, depois de uma queixa da APCC.

Assim, na sequência desta iniciativa da APCC, Maria Lúcia Amaral pede "a fiscalização abstrata da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 168º - A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27 - A/2020, de 24 de julho, que aprovou o Orçamento do Estado Suplementar, por entender que a referida norma contém restrições inconstitucionais do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada", lê-se no documento, conhecido no dia 27 de novembro.

No comunicado hoje divulgado, "a APCC considera que se a lei a que esta norma interpretativa se reporta está em análise no Tribunal Constitucional, a atitude prudente seria o envio da norma para fiscalização da sua constitucionalidade".

A associação disse ainda que Marcelo Rebelo de Sousa "sabe, certamente, que esta promulgação irá acarretar ainda mais prejuízos a um setor que tem suportado sozinho os custos inerentes às medidas de combate à pandemia, com apoios aos lojistas acima dos 600 milhões de euros, levando ao aumento de situações financeiras delicadas nas empresas de centros comerciais".

Por isso, a APCC pretende "que em Portugal se adotem medidas idênticas às anunciadas sexta-feira em França, onde as lojas dos centros comerciais vão receber o auxílio do Estado para compensar a perda do volume de negócios, através de indemnizações que permitem cobrir os custos fixos, nomeadamente renda e despesas correntes", segundo a mesma nota.

A associação voltou a avisar que "os associados da APCC, não hesitarão em processar o Estado, no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao Direito, ao aprovar leis desproporcionais e inconstitucionais".

O Presidente da República promulgou o diploma no dia 30 de janeiro, alertando, no entanto, que "tendo em conta que a norma interpretanda, que já não está em vigor, foi submetida, pela Senhora Provedora de Justiça, a fiscalização da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, e que a decisão do Tribunal Constitucional não poderá deixar de produzir os mesmos efeitos quanto à presente norma interpretativa", de acordo com um comunicado no 'site' da Presidência.

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