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Central de Cervejas "desapontada" com AdC após colaborar na investigação

A Sociedade Central de Cervejas e Bebidas (SCC) manifestou-se hoje "desapontada" com a decisão da Autoridade da Concorrência de lhe aplicar uma multa de 29,5 milhões de euros no âmbito de uma investigação sobre concertação de preços.

Central de Cervejas "desapontada" com AdC após colaborar na investigação
Notícias ao Minuto

19:12 - 21/12/20 por Lusa

Economia Concorrência

"A SCC manifesta-se desapontada com esta decisão uma vez que, aparentemente, a AdC não aceitou os argumentos apresentados oportunamente pela empresa", pode ler-se no comunicado de imprensa hoje enviado pela distribuidora de bebidas.

No documento, a Central de Cervejas afirma, à cabeça, que tomou hoje conhecimento da decisão, informando que "colaborou ativamente com a AdC durante a investigação por esta realizada", reafirmando "o total cumprimento da lei da concorrência vigente em Portugal".

"Iremos estudar em detalhe a globalidade da decisão de forma a determinar quais os nossos próximos passos. Contudo, e até ser tomada uma decisão sobre os próximos passos, a SCC irá abster-se de qualquer comentário", pode ainda ler-se no comunicado hoje divulgado.

A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu hoje aplicar uma multa de 304 milhões de euros a seis cadeias de supermercados, a dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda, uma prática prejudicial aos consumidores", pode ler-se no comunicado hoje divulgado.

De acordo com comunicado da entidade presidida por Margarida Matos Rosa, a maior multa, de 121,9 milhões de euros (ME), foi aplicada à Modelo Continente, seguida pelo Pingo Doce (91 ME), pela fornecedora Sociedade Central de Cervejas (SCC, de 29,5 ME), Auchan (22,3 ME), Intermarché (19,4 ME), Lidl (10,6 ME), pela fornecedora Primedrinks (7 ME) e Cooplecnorte (E. Leclerc, 2 ME).

Além das entidades, foi ainda multado um administrador da Central de Cervejas, em 16 mil euros, e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente, em 2 mil euros.

Segundo a AdC, a prática sancionada "tem, na terminologia de concorrência, a designação de hub-and-spoke", e consiste numa prática em que "os distribuidores recorrem aos contactos que têm com o fornecedor comum para assegurar, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público (PVP), garantindo uma subida generalizada dos PVP e evitando os contactos diretos entre si, como acontece habitualmente num cartel".

Num primeiro caso, a AdC condenou uma combinação de preços entre a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e a Central de Cervejas, bem como os dois administradores.

As práticas duraram "mais de nove anos -- entre 2008 e 2017", relativamente a preços de produtos da Central de Cervejas, como "as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, incluindo para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista".

O regulador do mercado "impôs a imediata cessação da prática, por não ser possível excluir que os comportamentos investigados estejam ainda em curso", de acordo com o comunicado.

Segundo a AdC, estas são as "primeiras condenações em Portugal por uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedores", e foram realizadas no âmbito das investigações que tiveram início em 2017.

No comunicado divulgado hoje pelo regulador encontram-se ainda 'print screens' (capturas de ecrã) de trocas de emails de vários agentes que, segundo a AdC, "demonstram a prática".

Num email originado na Central de Cervejas, pode ler-se uma mensagem de um responsável com o seguinte conteúdo: "É exatamente esse o objetivo. Aumentar preços!! Keep going!! [Continuem!!]".

Segundo a AdC, em março de 2019 foram adotadas notas de ilicitude, "tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final".

"A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados", afirma o regulador.

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