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Dívida incobrável aumenta 27,1% em 2019 e ultrapassa dívida ativa

A dívida em cobrança coerciva atingiu 21.146 milhões de euros em 2019, dos quais 6.423 milhões foram considerados incobráveis, um aumento de 27,1%, o que fez a dívida incobrável ultrapassar pela primeira vez a ativa.

Dívida incobrável aumenta 27,1% em 2019 e ultrapassa dívida ativa
Notícias ao Minuto

14:21 - 14/12/20 por Lusa

Economia TdC

A evolução da dívida em cobrança coerciva (correspondente àquela cujo prazo de cobrança voluntária já foi ultrapassado) pela Autoridade Tributária e Aduaneira consta do parecer do Tribunal de Contas (TdC) à Conta Geral do Estado (CGE) de 2019 hoje entregue na Assembleia da República.

"A receita por cobrar pela AT ascendeu, no final de 2019, a 21.146 milhões de euros, equivalente a 45% da receita fiscal do ano anterior e superior em 1.037 milhões de euros (5,2%) ao valor de 2018", refere o documento, acrescentando que "nos últimos três anos, a dívida declarada em falhas (incobrável) duplicou, ultrapassando no final de 2019 e pela primeira vez, a dívida ativa".

No final de 2019, o valor da dívida ativa ascendia a 6.224 milhões de euros, valor que compara com os 6.361 milhões de euros registados um ano antes.

A subida consecutiva e o "elevado" valor da dívida incobrável - que passou de 4.166 milhões de euros em 2017 para 6.422 milhões de euros em 2019 - têm sido assinalados pelo Tribunal de Contas nos pareceres à CGE.

"O Tribunal tem realçado, quanto aos processos declarados em falhas, que os procedimentos de controlo instituídos pela AT devem assegurar a deteção de alterações na situação do devedor e demais responsáveis pelo pagamento da dívida exequenda que permitam a reativação do processo e a cobrança da dívida", refere o documento.

Durante o processo de contraditório, a AT referiu que no âmbito da declaração em falhas "instituiu mecanismos de controlo quanto à conformidade da manutenção dos processos nesta fase processual", de forma que "caso surjam bens penhoráveis na esfera patrimonial do executado, já existem mecanismos de controlo automático de modo que esses processos sejam reativados".

O parecer adianta também que o aumento da dívida em carteira resulta da instauração de novos processos cujo valor (3.015 milhões de euros), superou o das dívidas extintas (que ascendeu a 1.978 milhões de euros) por motivo de cobrança, anulação e prescrição.

"Para além disso, verificou-se também e pelo terceiro ano consecutivo, o aumento da dívida incobrável em 1.371 milhões de euros (27,1%) e, em sentido contrário, a redução da dívida ativa em 137 milhões de euros (2,2%) e da dívida suspensa em 197 milhões de euros (2,3%)", assinala o documento.

Esta evolução ditou que no final de 2019, a par dos 30,4% classificados como dívida incobrável, 29,4% corresponda a dívida ativa e 40,2% a suspensa.

As dívidas do IVA correspondem à principal fatia do montante de 21.146 milhões de euros em cobrança coerciva, equivalendo a 35,3% daquele total, enquanto o IRC e o IRS representam 28,7% e 11,3%, respetivamente.

IVA é também o imposto com a maior parcela do montante de dívida incobrável, com o TdC a precisar que "a receita por cobrar de IVA é responsável por 42,8% de toda a dívida incobrável".

As prescrições das dívidas deste imposto correspondem, por seu lado, a cerca de metade da dívida prescrita em 2019 e as anulações a 17,2% do total do ano, detalha ainda o parecer, assinalando que "a taxa de cobrança das dívidas deste imposto mantém-se baixa (apenas 3,4% da respetiva dívida)".

Em 2019 foram cobrados coercivamente 1.061 milhões de euros de dívida, valor que traduz uma diminuição de 73 milhões de euros por comparação com o que foi arrendado no ano anterior.

Aquele total inclui a cobrança coerciva no âmbito do programa extraordinário de redução de dívidas ao Estado (PERES) que foi de 76 milhões euros em 2019, valor que reflete uma tendência gradual de descida.

Além disso, o TdC reafirma os seus alertas relativamente a estes programas extraordinários de regularização de dívidas como o PERES ou o RERD de 2013, assinalando que no sentido de lembrar que "as dívidas pagas podem vir a ser anuladas, principalmente por decisões judiciais, daí resultando a restituição dos montantes pagos pelos contribuintes."

Neste contexto indica que em 2019 foram restituídos 10 milhões de euros relativos ao PERES, respeitantes a 992 contribuintes, sendo que existe um contribuinte responsável por 45,6% do montante total restituído e 5,4 milhões de euros relativos ao RERD, respeitantes a 995 contribuintes, sendo que até ao final de 2018 já tinham sido restituídos 64,4 milhões de euros.

No seu parecer à CGE de 2019, o Tribunal de Contas refere que a redução do défice em 1,7 mil milhões de euros deveu-se, essencialmente, ao aumento da receita fiscal e ao aumento das contribuições para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentação "que excedeu o crescimento das pensões e outras prestações sociais em 202 milhões de euros".

"O Tribunal assinala que o saldo seria agravado em 2,4 mil ME (para -3,4 mil ME), se considerado um conjunto de operações de ativos e de passivos financeiros da AC [Administração Central] suscetíveis de alterar o património financeiro líquido (e com impacto na dívida) - onde se inclui o pagamento do Fundo de Resolução (FdR) ao Novo Banco (1.149 ME) e a amortização de empréstimos concedidos no âmbito da privatização do BPN (1377 ME)".

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