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BES: Pharol afirma ser "principal vítima" no processo em que sofreu coima

A Pharol declarou hoje ao Tribunal da Concorrência ser a "principal vítima" dos administradores visados no processo contraordenacional da CMVM, e no qual lhe foi aplicada uma coima de um milhão de euros, pedindo a absolvição.

BES: Pharol afirma ser "principal vítima" no processo em que sofreu coima
Notícias ao Minuto

21:34 - 18/11/20 por Lusa

Economia BES

O pedido de absolvição, ou, caso isso não aconteça, de suspensão total da coima por dois anos, na linha do defendido pelo procurador do Ministério Público, foi feito pelo mandatário da empresa, André Gomes, nas alegações finais do julgamento dos pedidos de impugnação às coimas aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), num valor global de 2,5 milhões de euros, à Pharol (antiga Portugal Telecom) e a sete antigos administradores (três dos quais, que tiveram coimas de 150.000 euros suspensas por dois anos, não recorreram).

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ouviu ainda as alegações dos arguidos recorrentes Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, que presidiram à Portugal Telecom (PT) entre 2012 e 2014, Luís Pacheco de Melo, que foi administrador financeiro da empresa nesse período, e Amílcar Morais Pires, administrador financeiro do Banco Espírito Santo que era administrador não executivo na PT (na qual o grupo BES detinha uma participação de cerca de 10%), todas pedindo a absolvição.

Em causa no processo está a prestação de informação falsa ou incompleta nos relatórios e contas de 2012, 2013 e primeiro trimestre de 2014 e nos relatórios de governo societário de 2012 e 2013, relativa às aplicações de tesouraria realizadas pela PT na Espírito Santo International e na Rioforte, tendo a CMVM aplicado coimas únicas de um milhão de euros à Pharol, de 600.000 euros a Zeinal Bava, de 750.000 euros a Henrique Granadeiro, de 400.000 euros a Luís Pacheco de Melo e de 300.000 euros a Amílcar Morais Pires.

Para André Gomes, Bava e Granadeiro atuaram com "dolo total" ao fazerem aplicações financeiras contrariando as políticas internas e omitindo informação aos próprios pares da comissão executiva, sendo seu entendimento que a pessoa coletiva não pode ser responsabilizada pelos atos destes administradores.

José António Barreiros, advogado de defesa de Zeinal Bava, apontou "erros metodológicos" à decisão da CMVM, afirmando que resultou de uma "investigação por retroversão", construída depois da resolução do BES e com base num relatório da auditora PWC feito por "encomenda".

Acusando a Pharol de se ter assumido como "assistente" da CMVM, fazendo tudo para que os arguidos individuais, aos quais interpôs um pedido cível, sejam condenados, "para sair incólume", o advogado sublinhou ainda que a decisão administrativa se baseia numa testemunha "estrela" que foi 'chairman' da PT Finance, veículo para obtenção de fundos no mercado internacional com sede na Holanda, Carlos Cruz, e que, afirmou, "passou pelos pingos da chuva" neste processo.

Tal como os outros mandatários, afirmou que os relatórios visados no processo eram claros quanto à existência de depósitos a prazo e aplicações em títulos e que passaram, desde a sua elaboração à sua aprovação, por meia centena de pessoas, nomeadamente auditores e revisor oficial de contas.

Por outro lado, questionaram por que razão a CMVM nunca apresentou qualquer reparo à informação prestada pela PT antes de 2014.

A defesa de Henrique Granadeiro frisou que no processo "não está em causa a boa ou má gestão de tesouraria, mas apenas e só se a informação da prestação de contas era fiel" e a forma como foi divulgada, frisando Dirce Rente que o arguido nada teve a ver com esses procedimentos.

Segundo a CMVM, a PT, sob a gestão de Zeinal Bava primeiro e depois com Henrique Granadeiro, fez aplicações de tesouraria (num processo que começou com a liquidez obtida com a venda da Vivo, em 2010) na ESI, não cumprindo com as normas que determinam a diversificação das aplicações, em instituições financeiras com notação de 'rating'.

As defesas dos arguidos lembraram que a relação preferencial da PT com o BES remontava a abril de 2000, mesma altura em que foi celebrada igualmente uma parceria estratégica com a Caixa Geral de Depósitos, e alegaram que a informação prestada aos reguladores era da responsabilidade das entidades emitentes dos títulos.

A decisão administrativa refere que as aplicações financeiras da PT na ESI e, a partir de janeiro de 2014, na Rioforte (para a qual foram transferidas), chegaram aos 897 milhões de euros, tendo sido renovadas por três meses em junho desse ano, o que obrigou a empresa a recorrer a linhas de crédito para fazer face aos compromissos no negócio de compra da Oi, tendo perdido o valor com a insolvência da Rioforte.

Nas suas alegações, o Ministério Público e a CMVM pediram a manutenção das coimas aplicadas.

O julgamento, que tem leitura da sentença marcada para 07 de dezembro, decorre por videoconferência a partir de uma sala no Instituto Politécnico de Santarém, por indisponibilidade de sala nas instalações do TCRS.

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