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BdP leva a consulta pública anteprojeto de Código da Atividade Bancária

O Banco de Portugal (BdP) anunciou hoje ter colocado em consulta pública, até 04 de dezembro, o anteprojeto de Código da Atividade Bancária, com o qual pretende agregar vários regimes especiais atualmente dispersos e transpor diretivas europeias.

BdP leva a consulta pública anteprojeto de Código da Atividade Bancária
Notícias ao Minuto

17:39 - 29/10/20 por Lusa

Economia Banco de Portugal

"Caso venha a ser aprovado pelo legislador, o anteprojeto de Código da Atividade Bancária permitirá reorganizar e atualizar o regime jurídico-bancário português, tendo em vista, designadamente, a promoção da resiliência do sistema bancário, o robustecimento dos instrumentos de governo interno, acrescida transparência e mitigação de conflitos de interesses no âmbito da atividade das instituições de crédito, bem como o reforço da capacidade de intervenção do supervisor", refere o banco central em comunicado.

Salientando ser "necessário proceder a uma revisão significativa do regime jurídico geral aplicável à atividade bancária em Portugal", o BdP explica que, "atendendo à dimensão das alterações a introduzir", foi decidido, em articulação com o Ministério das Finanças, que a melhor forma de o fazer será através da substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (vigente desde 1993 e sucessivamente alterado) por um novo diploma: o Código da Atividade Bancária.

Assim, pretende-se que o novo código venha sistematizar e atualizar as normas do atual Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras "à luz das necessidades do sistema bancário atual, da experiência de supervisão acumulada, da reflexão vertida no Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro, bem como das preocupações suscitadas e das recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos".

É ainda objetivo do BdP "agregar, num único texto legislativo, vários regimes especiais presentemente dispersos, facilitando a aplicação das normas em causa" e "transpor as diretivas europeias relativas ao chamado 'Banking Package' (CRD V e BRRD II) e, parcialmente, a diretiva das empresas de investimento".

Entre as novidades propostas no anteprojeto de Código da Atividade Bancária, o banco central destaca a "nova sistemática"; a "tramitação eletrónica" (são propostas normas sobre tramitação eletrónica e notificação dos interessados por meios eletrónicos) e as "medidas de supervisão e transparência perante o supervisor" (são revistas as normas sobre medidas de supervisão, para que fiquem mais claras para as entidades reguladas, e é estabelecido um princípio expresso de transparência perante o supervisor, nomeadamente ao nível das estruturas de participação dos grupos).

O novo código prevê ainda uma "reformulação do regime aplicável à cultura e governo das instituições" e introduz novas exigências ao nível dos "conflitos de interesses e partes relacionadas" e das "operações transfronteiriças" (é proibida a realização de operações com entidades sediadas em países não cooperantes), admitindo ainda a "inibição provisória de direitos de voto e determinação de venda de participações qualificadas" por parte do BdP e apostando no "combate à atividade financeira ilícita".

Também previsto está um procedimento para a "transformação célere" das instituições financeiras de crédito em sociedades financeiras e a introdução de "tipo único de sociedade financeira".

Com base nos resultados da consulta pública agora lançada, o Banco de Portugal irá depois divulgar um relatório-síntese e apresentar ao Governo um anteprojeto revisto de Código da Atividade Bancária.

Os interessados em participar na consulta pública deverão remeter os seus contributos até ao dia 04 de dezembro de 2020, por correio eletrónico para regulacao@bportugal.pt, utilizando um ficheiro padronizado disponibilizado para o efeito.

Uma vez que o banco central tenciona publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua resposta devem fazer disso menção no contributo enviado.

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