"O Conselho da AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração", lê-se no aviso, no qual é justificado que a decisão foi tomada por a operação não ser "suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado".
A decisão da AdC, tomada na terça-feira, 21 dias após a notificação da operação em 30 de março, dá assim luz verde ao negócio da FRGE 2, uma sociedade de direito luxemburguês que controla o grupo Finerge, um grupo de sociedades de direito português dedicado à produção de energia renovável em Portugal.
A notificação da FRGE 2 visou a aquisição do controlo exclusivo sobre a C.S.N.S.P. 432, a C.S.N.S.P. 442, a Sol Cativante VII e a Sol Cativante V, detidas pelo Grupo Glennmont Partners.
Estas quatro centrais fotovoltaicas, que a FRGE 2 quer adquirir, dedicam-se à produção de energia elétrica de fonte solar e são controladas por duas sociedades-veículo que, por sua vez, são detidas por dois fundos geridos pela Glennmont Partners.
A Glennmont Partners é uma sociedade gestora com sede no Reino Unido, especializada em ativos de geração de energias renováveis.
A FRGE 2, que controla o grupo Finerge, é indiretamente detida pelo fundo First State European Diversified Infrastructure Fund FCP-SIF, gerido pela First State Investments Fund Management, sociedade integralmente detida pela entidade financeira de direito japonês Mitsubishi UFJ Financial Group.