Clientes bancários afetados pela Covid-19 não pagam comissões até junho
Para este efeito, é necessário que os clientes bancários enviem ao seu "prestador de serviços de pagamento um documento que comprove que se encontram abrangidos por esta medida".
© iStock
Economia Banca
Os clientes bancários afetados pela pandemia da Covid-19 podem beneficiar de uma suspensão da cobrança de comissões nas transações e serviços digitais até 30 de junho, mas para isso têm de enviar ao seu banco um documento que comprove a situação, anunciou o Banco de Portugal (BdP), esta terça-feira.
"Os clientes bancários que tenham sido afetados com a pandemia da Covid-19 podem beneficiar de uma suspensão de cobrança de comissões relacionadas com a utilização e a realização de operações de pagamento através de canais digitais, designadamente no homebanking ou aplicações de pagamento", sublinha o supervisor da banca, em comunicado.
Para este efeito, é necessário que os clientes bancários enviem ao seu "prestador de serviços de pagamento um documento que comprove que se encontram abrangidos por esta medida".
A suspensão das comissões aplica-se aos clientes que estejam nas seguintes situações:
- Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
- Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
- Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
- São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
- São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com