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Aprovado aumento do IRS do alojamento local em zonas de contenção

A tributação de uma parcela de 50% dos rendimentos de alojamentos locais, face aos anteriores 35%, situados em zonas de contenção foi hoje aprovada no debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Aprovado aumento do IRS do alojamento local em zonas de contenção
Notícias ao Minuto

07:07 - 05/02/20 por Lusa

Economia OE2020

A medida, que consta do OE2020, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, BE e PCP, a abstenção do PAN e os votos contra dos restantes partidos. Já as propostas de alteração do Bloco de Esquerda e da Iniciativa Liberal foram reprovadas.

De acordo com a medida agora aprovada, a determinação do rendimento tributável, no âmbito do regime simplificado, obtém-se através da aplicação do coeficiente de "0,50 aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção".

Em Lisboa, o regulamento que entrou em vigor em novembro determinou como zonas de contenção absoluta o Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

O Governo pretende ainda que parte da receita obtida por via deste agravamento seja consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), prevendo que em 2020 sejam transferidos para este instituto sete milhões de euros.

Como só em 2021 será possível fazer o apuramento do primeiro ano da aplicação deste agravamento do coeficiente, com a entrega da declaração anual do IRS, a consignação para o IHRU será feita de forma faseada.

Assim, depois dos sete milhões de euros que serão transferidos em 2020, segue-se uma transferência de dez milhões de euros em 2021.

"Em 2022, é transferido para o IHRU, I. P., o valor que resultar do IRS liquidado relativamente aos rendimentos de 2020 e anos seguintes", precisa o documento.

"Durante o ano de 2020 o Guverno transfere adicionalmente 7.000.000 de euros com origem na dotação provisional e procede à definição de um regime de consignação de impostos para o IHRU", visando a medida conferir uma maior previsibilidade "ao financiamento das políticas publicas de habitação", de acordo com uma proposta de alteração ao OE2020 apresentada pelo PS.

A proposta do BE, que foi rejeitada, previa um agravamento da tributação de hostel, dos atuais 0,15 para 0,35 (passando a ser considerada 35% do rendimento e não 15%) e uma subida para 0,5 quando localizados em zonas de contenção.

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