Governo publica lei que aprova o Programa de Segurança da Aviação
O Governo publicou hoje, em Diário da República, o decreto-lei que aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, com medidas que revêm a legislação anterior e a adaptam "à mais recente regulamentação europeia".
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Economia Aviação Civil
O diploma recordou várias disposições legais, aplicadas depois do 11 de Setembro, para reforçar a segurança nos aeroportos e no transporte aéreo, que foram agora atualizadas.
No documento "definem-se as normas relativas ao recrutamento, formação e certificação do pessoal que trabalha neste setor, determinando-se que é à ANAC [Autoridade Nacional da Aviação Civil] que compete aprovar o Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil e o Programa Nacional de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil".
O diploma "habilita a Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil a elaborar regulamentação interna, instruções de segurança e circulares de informação aeronáutica, que desenvolvam e concretizem a implementação dos Programas de Segurança", sendo que cria "um regime sancionatório de modo a garantir o cumprimento integral das obrigações contidas no presente decreto-lei e na regulamentação europeia sobre a matéria".
O programa contém "uma parte de acesso não público, que possui informação classificada com o grau de reservado e confidencial".
Esta informação mais sensível "é desenvolvida e gerida ao longo do seu ciclo de vida, através de determinações e regulamentos da ANSAC [Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil], designadas por 'Instrução de Segurança', que são notificadas, com caráter vinculativo, diretamente às entidades que delas devam ter conhecimento", lê-se no diploma.
O Governo aprovou em 22 de agosto, em Conselho de Ministros, o diploma que define as responsabilidades dos intervenientes no setor da aviação na implementação das normas da aviação civil e que prevê a realização de auditorias aos aeroportos.
"O diploma define as responsabilidades dos diferentes intervenientes no setor da aviação, na implementação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação civil, estabelecidas pelo regulamento (CE) n.º 300/2008, de 11 de março", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o Governo, tendo em conta a nova regulamentação, vão ser "oportunamente realizadas" auditorias pela Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil a cada um dos aeroportos nacionais para "avaliar e determinar medidas e procedimentos a aplicar".
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