Este é o dinheiro necessário para fazer 'tocar' as campainhas de um banco
Transferências iguais ou superiores a 15 mil euros podem ser reportadas pelos bancos.
© iStock
Economia Dinheiro
Transferir quantias elevadas pode fazer despertar a atenção dos bancos, em particular porque há uma lei que "estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo". Por este motivo, transferências superiores a 15 mil euros podem ser reportadas pelos bancos.
Nos termos do diploma publicado em Diário da República, ficam sujeitas a "procedimentos de identificação e diligência" transações ocasionais "de montante igual ou superior a 15.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si".
Ao mesmo tempo, ficam também sob supeita as as transferências "de fundos de montante superior a 1.000 euros e quaisquer outras operações que, "independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar", se suspeite que "possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo".
A nova lei foi promulgada em 3 de agosto do ano passado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e "estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo", nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com