Mesmo sem Via CTT, reembolsos do IVA e IRC não serão suspensos
Informa agora o Ministério das Finanças que os contribuintes que não tenham aderido à Via CTT ou não comuniquem ao Fisco não serão penalizados no reembolso do IRC ou IVA.
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Economia Finanças
Os contribuintes que tenham direito ao reembolso do IRC ou do IVA, mas que não tenham aderido ao Via CTT, receberão os reembolsos devidos mesmos que sem a situação regularizada, esclarece um despacho normativo hoje publicado em Diário da República.
"A suspensão do prazo de concessão do reembolso, verificada antes ou após 1 de janeiro de 2019, (...), por o sujeito passivo não ter comunicado à administração tributária a sua caixa postal eletrónica, cessará com a entrada em vigor do presente Despacho Normativo", lê-se no documento assinado secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes.
Antes, estava previsto que "a falta de comunicação, ou a comunicação fora do prazo legal, da adesão à caixa postal eletrónica (Via CTT)" suspendesse "a (...) condição da concessão do reembolso de IVA ou de IRC".
No ano passado vários contribuintes foram multados por não terem aderido à caixa postal eletrónica (ViaCTT), sendo que foram depois reembolsados. O sistema, recorde-se, obrigava os contribuintes a aderirem ao ViaCTT e se não o fizessem, "atempadamente", ficariam sujeitos ao pagamento de uma coima que poderia ir dos 50 aos 250 euros.
Estas multas foram depois revogadas com o Orçamento do Estado para 2019, que colocou um ponto final neste assunto, uma vez que prevê que os contribuintes sejam notificados pela Autoridade Tributária (AT) através do Portal das Finanças.
[Notícia corrigida às 17h05]
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