Marcelo promulga diploma que simplifica cedência de carteiras de crédito
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que simplifica a cedência de carteiras de crédito em massa, compostas por pelo menos 50 créditos distintos, no valor global de 50 mil euros.
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Em causa está um regime simplificado de cedência de créditos, que se aplica a créditos que sejam cedidos conjuntamente, numa única ocasião, por quaisquer entidades, singulares, coletivas, financeiras e não financeiras, a uma instituição de crédito, sociedade financeira ou uma sociedade de titularização de créditos.
A medida, prevista no Programa Capitalizar, permite que a transmissão das carteiras de crédito seja dispensada de algumas formalidades que até agora eram exigidas, facilitando o registo das respetivas garantias, designadamente as hipotecas.
Quando o diploma foi aprovado, no dia 28 de fevereiro, o comunicado do Conselho de Ministros acentuava que "esta alteração é aplicável a carteiras de créditos cedidas a instituições de crédito, sociedades financeiras ou sociedades de titularização de créditos compostas por, pelo menos, 50 créditos distintos de valor global superior a 50 mil euros".
Para o Governo, a agilização do mercado no que diz respeito à transação de carteiras de crédito, "contribui significativamente para a melhoria das condições de financiamento da empresa" e para a redução dos níveis de crédito não produtivos.
No Orçamento do Estado para 2019 o Governo comprometia-se a continuar a introduzir "incentivos para melhorar as condições de acesso ao investimento e para reduzir o ainda elevado nível de endividamento das empresas", nomeadamente através do Programa Capitalizar.
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