Seguradoras Unidas 'safa-se' de multa da AdC em processo sobre cartel
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou cinco seguradoras e 14 administradores de formarem um cartel.
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Economia Comunicado
A Seguradoras Unidas foi a única empresa que beneficiou da dispensa total da multa no processo da Autoridade da Concorrência (AdC) contra cinco seguradoras, pela formação de cartel de repartição de mercado e fixação de preços no mercado, anunciou o regulador, esta quarta-feira. Em causa está o facto de a Seguradoras Unidas ter sido a primeira empresa a reportar à AdC o desenrolar dos acontecimentos.
"A Seguradoras Unidas foi a única companhia de seguros a beneficiar de dispensa total de coima no processo que a Autoridade da Concorrência moveu contra cinco seguradoras por constituição de um cartel. A dispensa de coima ficou a dever-se ao facto de a Seguradoras Unidas ter recorrido ao Programa de Clemência, tendo sido a primeira empresa a trazer ao conhecimento da Autoridade da Concorrência e apresentar provas da participação no cartel", pode ler-se no comunicado do regulador.
Recorde-se que a AdC adotou uma nota de ilicitude contra as seguradoras Fidelidade – Companhia de Seguros, Lusitania – Companhia de Seguros, Multicare – Seguros de Saúde, Seguradoras Unidas, S.A. (antigas Tranquilidade e Açoreana) e Zurich Insurance PLC – Sucursal Portugal.
No entanto, a Seguradoras Unidas só se safa por ter "recorrido ao Programa de Clemência, tendo sido a primeira empresa a trazer ao conhecimento da Autoridade da Concorrência e apresentar provas da participação no cartel", refere", refere o regulador.
O processo é de agosto de 2018, altura em que a AdC acusou cinco seguradoras da prática de cartel no segmento dos seguros contratados por grandes clientes empresariais nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel, prática que se iniciou em 2010 e envolveu cinco seguradoras com a participação de 14 titulares de órgãos de administração e direção dessas empresas.
As empresas envolvidas representam, em conjunto, cerca de 50% do mercado em cada sub-ramo referido, segundo anunciou a AdC na altura.
Recorde-se que a Lei da Concorrência “proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por natureza e de forma significativa, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos cidadãos e empresas”.
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