Governo alarga beneficiários do Programa de Desenvolvimento Rural
O Governo alterou hoje a lista dos potenciais beneficiários da operação "promoção de produtos de qualidade", no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), segundo um diploma publicado em Diário da República.
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Economia Diário da República
De acordo com a portaria, passam a integrar a lista dos potenciais beneficiários organizações profissionais ou interprofissionais que exerçam atividades, em exclusivo ou não, no âmbito dos regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício.
Entre os regimes encontram-se as Denominações de Origem Protegidas (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).
Da mesma forma, integram-se neste grupo os regimes que se referem à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos, os que respeitam à produção integrada, bem como os relativos à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas não vínicas.
Por sua vez, no que se refere às despesas elegíveis do apoio "cadeias curtas e mercados locais", passam a integrar as que se referem à "construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis".
A portaria em causa, assinada pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor na quinta-feira.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal - Continente, em vigor até 2020, foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.
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