O azar não acontece só aos outros. Por isso, como diz o ditado, é melhor prevenir do que remediar. Se tiver um acidente de viação e o outro condutor fugir ou não tiver seguro, saiba o que tem de fazer.
Pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, que existe desde 1979, e que pode reembolsá-lo em diversas situações.
“O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação. O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido”, informa o próprio site.
Depois de participar a ocorrência, o Fundo dispõe de 32 dias úteis para lhe dar um parecer e a peritagem é agendada até um máximo de dois dias após a participação do acidente. No final, se o Fundo de Garantia Automóvel decidir que o vai reembolsar, tem até oito dias úteis para o fazer.