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Exclusividade rendia-lhe menos do que ser 'vice' da bancada

Passos poderá ter assumido o regime de exclusividade só quando tal lhe foi pedido. Antes, seria mais compensatório optar pelo abono de 15%, por ser ?vice? da bancada ?laranja?, do que por aquele referente a exclusividade (de 10%). Parlamento enviou documentos que contrariam as primeiras respostas? do Parlamento. E mesmo assim não enviou toda a documentação pedida, conta o Público.

Exclusividade rendia-lhe menos do que ser 'vice' da bancada
Notícias ao Minuto

08:38 - 25/09/14 por Notícias Ao Minuto

Política Casos

Já ontem um documento do acervo da Assembleia da República divulgado pelo Público online resolvia parte da questão: “Desempenhei as funções de deputado, durante a VI e VII legislaturas, em regime de exclusividade”. A frase é de uma carta assinada pelo próprio Passos Coelho e contradiz as primeiras respostas do Parlamento sobre o regime de exclusividade.

Passos esteve, portanto, em regime de exclusividade, no mesmo período em que terá estado envolvido na Tecnoforma. Mas o atual primeiro-ministro foi na altura também vice-presidente da bancada ‘laranja’. Se para o regime de exclusividade o abono era de 10%, a vice-presidência valia-lhe um outro abono, de 15%. E como não poderia acumular, conta o Público que isso poderá explicar por que razão Passos Coelho só declarou o seu regime de exclusividade já no fim do mandato, embora o habitual fosse tal declaração chegar no início.

Entre o início da VII Legislatura e a vice-presidência de Passos na bancada parlamentar do PSD houve poucos meses de diferença. Não é de estranhar que Passos soubesse de antemão que iria ser ‘vice’, o que lhe garantia um regime mais favorável do que o de exclusividade. Por essa razão, conta ainda o Público, talvez só tenha informado o Parlamento de que estava em regime de exclusividade (a tal carta assinada por Passos é de fevereiro de 2000) quando sobre tal foi questionado.

Para o Público, esta possibilidade levanta outras questões, em particular sobre Albino Soares, secretário-geral da Assembleia da República, nomeado por Assunção Esteves – que por sua vez optou por não comentar o caso. Albino Soares, jurista, fez parte de um dos governos de Cavaco e foi subsecretário de Estado na altura de Pinto Balsemão.

À primeira pergunta sobre o regime de Passos Coelho, respondeu ‘mal’: sabe-se agora que Passos assumiu na altura ter estado em regime de exclusividade. Mas o Público realça também o facto de que, embora lhe tenha sido pedida mais documentação, nos termos da lei, da parte do Parlamento, e sem explicação em concreto, não chegaram todos os documentos que foram pedidos.

Sobram, portanto, dúvidas na ‘novela’ que liga Passos Coelho, deputado, à Tecnoforma, empresa que recebeu na altura apoios comunitários e que por sua vez tem já em curso um inquérito no Departamento Central de Investigação e Acão Penal.

Sobre o percurso de Passos, no entanto, uma coisa é certa: qualquer ilegalidade já prescreveu. E, segundo juristas contactados pelo Público, só se o próprio o quiser revelar é que poderá ter-se acesso às informações bancárias do atual primeiro-ministro. Afinal de contas, “um crime que prescreveu não pode ser investigado”, realçaram.

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