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Loures aprova redução de IMI geral e para famílias com filhos

A Câmara de Loures aprovou hoje a redução da taxa geral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e também reduções nas taxas a pagar em 2016 por famílias com filhos que vivam no concelho.

Loures aprova redução de IMI geral e para famílias com filhos
Notícias ao Minuto

18:53 - 28/10/15 por Lusa

Casa Impostos

A proposta, que foi aprovada hoje em reunião de Câmara, por maioria e com o voto contra do Partido Socialista, prevê uma redução da taxa geral cobrada aos proprietários de imóveis do concelho (de 0,395% para 0,389%) e uma diminuição entre os 1,5% e 16% para famílias com filhos.

O denominado IMI Familiar atribui uma redução de 1,5% para famílias com um dependente, 7,5% com dois e 16% para aquelas que tenham a seu encargo três ou mais dependentes.

Segundo referiu o presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares (CDU), ambas as alterações previstas no IMI implicam uma perda total de receitas municipais de cerca de 700 mil euros.

Esta proposta apresentada pelos partidos com maioria no executivo camarário (CDU/PSD) foi, contudo, contestada pelo PS, que apresentou uma alternativa.

Os socialistas pretendiam uma taxa de IMI de 0,8% para prédios rústicos, de 0,375% para prédios urbanos e uma redução de 10% para famílias com um dependente, de 15% para as que têm dois filhos e de 20% para as que tenham três.

No entanto, a proposta dos socialistas foi recusada porque, de acordo com Bernardino Soares, iria ter um impacto de 2,1 milhões de euros nas contas da autarquia.

"A Câmara precisa de recursos financeiros para fazer o seu trabalho. Este imposto terá de ter sempre uma diminuição sustentável", justificou o autarca comunista.

Durante a reunião do executivo foram aprovadas igualmente, com os votos contra do PS, a devolução pelo município de 5% da taxa do IRS a arrecadar em 2017 e a fixação em 1,5% das taxas de derrama para as empresas, mas com uma redução de 1% para aquelas que tenham um volume de negócio inferior a 150 mil euros.

Já o PS pretendia que existisse uma isenção para as empresas que laborassem no concelho há três anos e que tivessem, durante esse período, criado pelo menos cinco postos de trabalho por ano.

O chamado IMI Familiar consta no Orçamento do Estado para este ano, mas só vai ser aplicado pela primeira vez em 2016.

A redução prevista na lei assenta apenas sobre prédios destinados a habitação própria e permanente e varia consoante o número de dependentes que compõe o agregado familiar e deverá ser comunicada por cada Assembleia Municipal à Autoridade Tributária e Aduaneira até 30 de novembro.

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