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Carta por pontos em vigor a partir de 1 de junho

A decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e entrará em vigor em junho do próximo ano.

Carta por pontos em vigor a partir de 1 de junho
Notícias ao Minuto

15:29 - 21/05/15 por Notícias Ao Minuto

País 2016

Em Conselho de Ministros foi hoje aprovado o novo sistema que prevê que todos os condutores comecem com 12 pontos, que podem ser perdidos da seguinte forma: dois pontos por contra-ordenação grave, quatro por uma infração muito grave.

Além disso, com este sistema podem existir apreensões de cartas “ou outros castigos” para quem tiver processos em avaliação. Ou seja, aqueles que já tinham contra-ordenações não ficam livres delas.

O consumo de álcool acima do permitido por lei é o mais penalizado com três pontos para as contra-ordenações graves e cinco pontos para as muito graves. Caso em três anos, o condutor não tenha nenhuma infração ganha um extra de três pontos, sendo que o máximo que pode conseguir são 15.

Já quem perca oito pontos terá de assistir a uma ação de formação e suportar os custos da mesma. Se perder um total de dez pontos, o condutor é obrigado a fazer de novo o exame teórico. Aqueles que chumbarem ao exame teórico terão de repeti-lo até terem nota positiva para que lhes seja devolvida a carta.

Os condutores que faltarem a uma ação de formação ou ao exame teórico perderão os 12 pontos e a carta. Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e tem de tirar novamente a carta.

Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou ainda que com a entrada deste novo sistema "não há amnistia de nenhuma prática anterior, nem retroatividade do sistema que agora se cria". Neste sentido, "as infrações cometidas em data anterior à entrada em vigor do regime carta por pontos serão sempre punidas ao abrigo do regime atual. Depois da entrada da carta por pontos serão punidas ao abrigo desse regime", esclareceu.

Saiba ainda que pode aceder a todo o seu processo no Portal das Contraordenações Rodoviárias, antes ainda do sistema entrar em vigor, no dia 1 de junho de 2016. O cidadão passa assim a ter uma ideia de todo o seu comportamento rodoviário.

[Notícia atualizada às 20h49]

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