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Carta por pontos não tem nem "amnistia" nem "retroatividade"

O secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou como irá funcionar este novo sistema. Conheça as novas medidas.

Carta por pontos não tem nem "amnistia" nem "retroatividade"
Notícias ao Minuto

16:35 - 21/05/15 por Notícias Ao Minuto

Política João Almeida

Após a aprovação da carta por pontos em Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Administração Interna, João Pinho de Almeida, explicou, em conferência de imprensa, como irá funcionar.

"O que se faz agora é atualizar este regime e torná-lo mais percetível. A carta por pontos é uma das ações chave da estratégia nacional rodoviária. Para a concretização foi feito um trabalho de preparação técnica e também de debate com as diferentes entidades do setor. Desse debate surgiram algumas questões, mas o que importa esclarecer é a versão final", começou por afirmar.

Com a entrada deste novo sistema o que acontece às contraordenações anteriores? "Não há amnistia de nenhuma prática anterior, nem retroatividade do sistema que agora se cria. As infrações cometidas em data anterior à entrada em vigor do regime carta por pontos serão sempre punidas ao abrigo do regime atual. Depois da entrada da carta por pontos serão punidas ao abrigo desse regime", explicou.

E quanto tempo demorará a entrar em vigor? "Prevê-se um período longo, de um ano, para que haja oportunidade para que todos os cidadãos estejam conscientes das alterações", informou. Está previsto que o sistema entre em vigor a 1 de junho de 2016.

Com quantos pontos começa o condutor? "O novo regime consta com a atribuição de 12 pontos".

E de que forma são retirados os pontos? "Esses 12 pontos serão reduzidos se o condutor cometer uma contra-ordenação grave em 2 pontos e 4 pontos serão retirados se for uma contra-ordenação muito grave. Mas a novidade é que dentro das graves e muito graves se faz discriminações negativas, como é o caso do álcool. No caso do álcool perde-se três nas graves e cinco pontos nas contra-ordenações muito graves".

Para as condutas criminais quantos pontos são retirados? "Seis pontos a quem for condenado pelo crime de infração no código da estrada", indicou. "É um sistema gradual e com um objetivo pedagógico. É possível ao condutor ter a perceção do ponto a que chegou. Além de que pode ainda participar numa ação de formação ou exame teórico, caso necessite", afirma João Almeida e acrescenta que aqueles que chumbarem no exame teórico terão de o repetir para recuperarem a carta de condução.

De que forma este sistema pode ser considerado melhor em comparação ao atual? "A exceção muito relevante é a valorização do comportamento positivo, pois os condutores que não tenham infrações durante um período de três anos ganham mais três pontos. Podem ir até aos 15 pontos, ou recuperam três dos que tinham perdidos". Além disso, "permite premiar os condutores. Vai conciliar um regime de punição, com práticas positivas da reabilitação, e uma maior transparência entre o cidadão e a administração perante a sua prática do código da estrada", adianta.

Como pode o cidadão ter acesso ao seu processo? "O cidadão pode aceder gratuitamente ao seu processo, sem nenhum custo adicional, no Portal das Contraordenações Rodoviárias e passa a ter mais informação sem ter algum tipo de despesa, de forma online".

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