Medicamentos comparticipados? Só os mais baratos e eficazes
O Governo entregou um projeto de decreto-lei aos parceiros para estabelecer novas regras para a comparticipação dos medicamentos. Para que o estado pague parte dos tratamentos, os medicamentos terão de ser 10% mais baratos e mais eficazes que outro medicamento, dá conta o Diário de Notícias.
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País Decreto-lei
A comparticipação dos medicamentos poderá vir a ter novas regras. De acordo com um projeto de decreto-lei apresentado pelo Governo, apenas os medicamentos que tragam vantagem económica sobre os anteriores ou que tenha uma redução do preço de 10% serão parcialmente pagos pelo Estado.
As novas regras são para aplicar não só nas farmácias, mas também na área hospitalar, sendo também necessário que seja comprovada a sua maior eficácia face a outros medicamentos.
Estas são as mudanças previstas no diploma que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias da Saúde e que decreta também o fim da comparticipação de fármacos que não tragam mais-valias para o doente.
Assim, a comparticipação de medicamentos (sem existência de substituto genérico) dependerá, caso o decreto vá para a frente, da entrega de informação que prove a inovação ou a equivalência face a outros remédios. Aqui terá de ser também provada a vantagem económica, ou seja, um preço 10% inferior.
Esta posição é criticada por Carlos Maurício Barbosa, bastonário da Ordem dos Farmacêuticos. “Havendo valor terapêutico, ainda que marginal, tem de ser valorizado pelas melhorias que traz, porque se pode com isso impedir a entrada de novos medicamentos. Tem de se distinguir inovação de novidade”. Barbosa propõe que a redução de preço se opere quando o medicamento novo não traga “valor terapêutico acrescentado”.
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