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CMVM proíbe venda a descoberto de ações da PT até quinta-feira

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou, esta terça-feira, que decidiu proibir a "venda a descoberto das ações representativas do capital social da Portugal Telecom? até "às 23h59m do dia 23 de outubro de 2014", ou seja, até à próxima quinta-feira.

CMVM proíbe venda a descoberto de ações da PT até quinta-feira
Notícias ao Minuto

17:53 - 21/10/14 por Ana Lemos

Economia Mercado

Em comunicado enviado às redações, a CMVM anuncia que vai manter proibidas as “vendas a descoberto das ações representativas do capital social da Portugal Telecom, SGPS S.A”.

O regulador sustenta que, no âmbito “do número 2 do artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento”, está prevista “a possibilidade de extensão, por um período não superior a dois dias de negociação, da restrição temporária de vendas a descoberto de instrumentos financeiros em caso de diminuição significativa do respetivo preço em momento posterior à implementação da restrição inicial”.

Essa diminuição, refere a CMVM citando o mesmo artigo, “corresponde a uma diminuição de 5% ou mais no preço das ações em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação anterior àquele em que a restrição inicial foi implementada”. Ora, acrescenta, a diminuição do preço das ações da PT, “em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior, é de 8.15%”.

Pelo que, “considerando que a flutuação do preço das ações em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo”, a CMVM decidiu ao final da tarde desta terça-feira “a extensão, por um período adicional de dois dias de negociação, da proibição das vendas a descoberto das ações representativas do capital social da Portugal Telecom, SGPS S.A”.

A proibição abrange a negociação “no Euronext Lisbon” com “efeitos a partir das 00h00 de 22 de outubro de 2014, até às 23h59m do dia 23 de outubro de 2014”. A CMVM esclarece ainda, no final do documento, que “a proibição (...) não é aplicável à atividade de criação de mercado”.

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