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Câmara de Lisboa pondera avançar com ação judicial contra o Estado

O autarca de Lisboa, Fernando Medina, critica a "quebra de confiança no Estado" no caso da Taxa de Proteção Civil, alegando que a aplicação dessa taxa foi o caminho de financiamento da Proteção Civil encontrado pelo próprio Estado em 2006 e que a Câmara de Lisboa aplicou nos últimos três anos.

Câmara de Lisboa pondera avançar com ação judicial contra o Estado
Notícias ao Minuto

23:37 - 06/02/18 por Melissa Lopes

Política Fernando Medina

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina revelou esta terça-feira que está a ser estudada a hipótese de avançar com uma ação judicial contra o Estado pela quebra de confiança, na sequência do facto de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a Taxa de Proteção Civil inconstitucional.

“A Câmara vai pagar, devolver tudo na íntegra, sem nenhuma reserva mental”, afirmou o autarca no seu espaço de comentário na TVI 24, sublinhando que a Câmara não quer nenhuma controvérsia com o TC. “Não são nossos adversários políticos. Decidiu, está decidido, a Câmara devolve, assunto encerrado”, arrumou assim a questão da devolução aos municípes.

Independentemente disso, o assunto em si está longe de estar encerrado. Para Fernando Medina, se é verdade que o acórdão do TC se aplica especificamente ao caso de Lisboa, “a verdade é que o seu seu conteúdo extravasa muito a situação de Lisboa. “Na prática, o acórdão impede e veda qualquer município de se aventurar na criação de uma Taxa de Proteção Civil”, interpretou o autarca, uma vez que “três quartos do texto do acórdão” referem que a Proteção Civil não deve ser financiada por taxas.

Ora, na visão do autarca, "esta interpretação do Tribunal choca de frente com o que tem sido toda a doutrina que o Estado legislador tem vindo a fazer", dado que, justificou, a taxa em causa foi criada em 2006 (na sequência de um ano negro em matéria de incêndios) pelo Parlamento português, no regime geral das autarquias locais. As taxas municipais, citou Medina, “incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente, alinha f) pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da Proteção Civil”.

Tratando-se de taxas que não eram obrigatórias, nem todos os municípios as aplicaram, lembrou o autarca. Mas, e para Medina aqui é que reside a grande questão, a decisão do Tribunal vem quase 12 anos depois de o Parlamento ter aprovado esta forma de financiamento, o que levanta, no entender do socialista, duas questões políticas de grande relevância.

A primeira, numa altura em que o país está de novo a discutir a necessidade de termos um melhor sistema de Proteção Civil, “como é que financiamos isto?”. “Aos políticos não se pede que tenham lamentos sobre as tragédias, mas depois não tenham consequência como agem e encontram respostas”, atirou, atribuindo ao Parlamento uma responsabilidade séria nesta matéria. “É o tempo e o momento certo para o Parlamento corrigir este ponto que o TC veio levantar”, frisou.

Em segundo lugar, Medina defende que houve “uma quebra da confiança do Estado”, que atribui competências e disse como é que se financiava. “Criam-se as taxas, depois o próprio Estado, 11 anos mais tarde, diz que o caminho não pode ser seguido”, lamentou, avançando que a Câmara está a “estudar com toda a atenção e com toda a determinação a colocação de uma ação judicial relativamente a esta quebra de confiança do Estado”"Estamos a estudar todas as formas de nos vermos ressarcidos desta quebra de confiança e que eu acho que é intolerável num estado de Direito”, reforçou. 

O socialista quis deixar ainda claro que o sentimento é de quem “fez aquilo que devia, cumprindo a lei” e que a Câmara agiu com “coragem política” quando aplicou a taxa. 

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