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Todas as despesas foram "discriminadas", garante candidatura a Matosinhos

O movimento independente de Guilherme Pinto esclareceu hoje que todas as despesas associadas à candidatura a Matosinhos, em 2013, foram "discriminadas" e pagas, mas apenas uma conta bancária o que em nada influencia a subvenção estatal.

Todas as despesas foram "discriminadas", garante candidatura a Matosinhos
Notícias ao Minuto

20:38 - 02/06/17 por Lusa

Política Movimento

"Houve uma única conta bancária para a candidatura no seu todo e, portanto, todas as despesas foram pagas por lá, estão todas discriminadas, o que em nada influencia a subvenção estatal porque pode dar ideia que não apresentamos algumas contas, o que não é verdade", disse o presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, Eduardo Pinheiro.

O "Grupo de Cidadãos Eleitores Guilherme Pinto Por Matosinhos", que se apresentou na corrida eleitoral à câmara e saiu vencedor, "não entregou" à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos as contas das uniões de freguesia do concelho, previstas por lei, revela um relatório daquele organismo.

A informação está disponível na página da Internet da ECFP, na rubrica "Contas da Campanha Eleitoral -- Grupos de Cidadãos", que discrimina por concelhos a apresentação de contas da campanha eleitoral de movimentos independentes nas autárquicas de 2013.

A ECFP assinala que o mesmo aconteceu no Porto com a candidatura independente de Rui Moreira (que apresentou candidatos à Câmara e às freguesias) e com mais 23 movimentos independentes da Área Metropolitana do Porto, estes últimos apenas candidatos a freguesias.

Eduardo Pinheiro, que assumiu a liderança do município após o falecimento de Guilherme Pinto, em janeiro, referiu que o relatório da ECFP disse não ter verificado meios que não tivessem sido refletidos nas contas da campanha eleitoral.

"Foi decidido que podíamos avançar só com uma conta desde que tudo estivesse discriminado, situação debatida nas reuniões realizadas na ECFP", sustentou.

O autarca explicou que apesar de haver despesas que fazem menção a candidaturas e candidatos das juntas de freguesia, estas não se referem às freguesias, mas à candidatura ao Município de Matosinhos.

Nos termos da lei, após a auditoria da ECFP (que inclui um período de contraditório por parte das candidaturas), o Tribunal Constitucional (TC) tem de emitir um acórdão sobre o assunto, aplicando sanções ou remetendo para o Ministério Público eventuais infrações ou omissões previstas na lei de Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

A Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, de financiamento dos partidos políticos, prevê que, em casos de "não discriminação de receitas e de despesas", os "mandatários financeiros [...], os primeiros candidatos de cada lista e os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores [candidaturas independentes]" sejam "punidos com coima mínima no valor do IAS -- Indexante de Apoios Sociais -- e máxima no valor de 80 vezes o valor do IAS".

A mesma legislação refere que "os mandatários financeiros são responsáveis pela elaboração e apresentação das respetivas contas de campanha" e que "o primeiro proponente de cada grupo de cidadãos eleitores candidatos a qualquer ato eleitoral são subsidiariamente responsáveis com os mandatários financeiros".

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