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Governo aprova Código de Conduta. Prendas só abaixo de 150 euros

O ministro dos Negócios Estrangeiros informou, após reunião de Conselho de Ministros, que, sim, foi aprovado um “código de conduta” para os elementos do Governo, mas que “estas disposições, que são de natureza ética”, aplicam-se apenas a partir do momento da "aprovação deste código”.

Governo aprova Código de Conduta. Prendas só abaixo de 150 euros
Notícias ao Minuto

14:19 - 08/09/16 por Inês Esparteiro Araújo

Política Santos Silva

Na sequência das polémicas viagens pagas pela Galp a secretários de Estado, nomeadamente ao responsável pela pasta dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, foi hoje aprovado, em sede de Conselho de Ministros, um Código de Conduta a adotar pelos elementos do Governo.

O anúncio foi feito pelo ministro dos Negócios Estrangeiros e número dois do Executivo de António Costa, Augusto Santos Silva.

O responsável elucidou, porém, que esta norma não tem efeitos retroativos, ou seja, só os produz daqui para a frente. “Como é próprio de um Estado de direito, as normas não são retroativas e portanto estas disposições, que são de natureza ética, aplicam-se com a aprovação deste Código”, esclareceu.

Dando como exemplo "o valor que é utilizado nas instituições europeias", adiantou o governante que “150 euros” é o teto máximo para presentes oferecidos a membros do Executivo. Além disso, será necessário ter também em conta “as condições em que os membros do Governo aceitam essas ofertas”.

Santos Silva ressalvou que “admite-se, designadamente na diplomacia, que possa haver ocasiões em que a oferta protocolar feita a um membro do Governo português, feita por exemplo por um representante de um membro de um Estado estrangeiro ou de organização internacional, exceda o valor de 150 euros”, caso a “recusa dessa oferta configurar uma quebra do dever de cortesia ou do respeito institucional”.

Neste caso – e única exceção  – “o membro do Governo português deve aceitar essa oferta e entregá-la imediatamente para registo e conservação na secretaria geral do ministério respetivo”.

Este Código de Conduta vincula não só os membros do Governo, como “também os dirigentes da administração pública. Não colide em nada com a lei: a lei aplica-se como tal, quer a lei penal como a lei administrativa”, acrescentou.

[Notícia atualizada às 14h42]

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