Câmara de Lisboa perde recurso no âmbito do processo Russiagate

O Tribunal Central Administrativo Sul considerou "improcedente" o recurso da Câmara de Lisboa relativo à decisão de multar o município em cerca de um milhão de euros pela partilha de dados de ativistas russos, no processo conhecido como Russiagate.

Câmara Municipal de Lisboa

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Lusa
06/08/2025 07:51 ‧ há 5 horas por Lusa

Política

Russiagate

A notícia avançada hoje pelo Diário de Notícias, e confirmada pela Lusa, é referente a uma decisão tomada na sexta-feira, a que aquele jornal teve acesso, na qual as juízas responsáveis referem que "a outra conclusão não pode chegar-se senão a de que o município de Lisboa agiu com dolo, uma vez que resulta demonstrado que as suas condutas são violadoras de deveres de natureza administrativa, e o município de Lisboa tinha consciência dessa violação".

 

Esta é a segunda derrota da Câmara Municipal de Lisboa na justiça no âmbito de uma multa de 1,25 milhões de euros, aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) à autarquia, em 2022, por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados ao "comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras".

A CNPD identificou na altura 225 contraordenações nas comunicações feitas pelo município no âmbito de manifestações, comícios ou desfiles.

A multa resultou de um processo aberto na sequência de uma participação que deu entrada na CNPD em 19 de março de 2021.

Em causa estava a comunicação à embaixada da Rússia em Portugal e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros russo, pela autarquia portuguesa, de dados pessoais dos promotores de uma manifestação realizada junto à embaixada.

Os ativistas, dissidentes do regime russo, tinham realizado em janeiro de 2021 um protesto pela libertação do opositor do Governo russo Alexey Navalny, e argumentaram que a Câmara Municipal de Lisboa pôs em causa a sua segurança e a dos seus familiares na Rússia aquando da divulgação dos seus dados.

O valor inicial da multa aplicada ao município foi sendo reduzido, devido à prescrição de algumas contraordenações, sendo agora de 738 mil euros. De acordo com o Diário de Notícias, este valor corresponde à prática de 65 contraordenações.

A decisão tornada hoje pública é passível de recurso.

Leia Também: Oposição em Lisboa: Parecer da PGR sobre polícia "não pode ser ignorado”

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