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PS assume propostas do Governo para garantir a aprovação no parlamento

O PS decidiu assumir como projetos seus três propostas de lei do Governo que se encontravam agendadas para quinta-feira, em plenário, de forma a garantir que são aprovadas antes de o Presidente da República dissolver o parlamento.

PS assume propostas do Governo para garantir a aprovação no parlamento
Notícias ao Minuto

15:25 - 28/11/23 por Lusa

Política Crise política

Em causa, estão as propostas do Governo sobre alteração do regime jurídico do cartão do cidadão e do recenseamento eleitoral; a transposição de uma diretiva comunitária com o objetivo de combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico; e a repristinação de um diploma anterior à revisão constitucional de 1982 sobre garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma.

Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves referiu que esta opção de o PS assumir as três propostas do Governo é a mais segura, já que assim se evita que esses três diplomas caduquem caso o Presidente da República decida demitir o executivo logo após a votação final do Orçamento do Estado para 2024, na quarta-feira.

A dissolução da Assembleia da República pelo chefe de Estado apenas deverá acontecer em meados de janeiro, estando as eleições legislativas antecipadas marcadas para 10 de março.

De acordo com Pedro Delgado Alves, em vez de assumir os três diplomas do Governo, o PS tinha também a alternativa de requerer a respetiva discussão de forma seguida na generalidade, na especialidade e em votação final global. Uma alternativa que, porém, foi afastada pela própria bancada socialista.

Pedro Delgado Alves adiantou à agência Lusa que, além dos mencionados três casos, não há mais nenhuma proposta do Governo nestas condições.

Duas propostas do Governo serão esta tarde aprovadas na especialidade em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, a mais relevante delas que visa estabelecer regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição do Parlamento Europeu a realizar em 2024.

"As restantes propostas do Governo que estão previstas para as próximas semanas têm projetos de lei conexos por parte dos partidos" com representação parlamentar, acrescentou Pedro Delgado Alves.

Entre os três diplomas do Governo que o PS assume, está um aprovado em setembro passado em Conselho de Ministro e que visa fixar a interpretação jurídica relativa à contagem para efeitos de aposentação após os titulares de cargos governativos cessarem essas funções e reassumirem a sua vida profissional.

A proposta do Governo, que agora passou a projeto do PS, repõe em vigor um decreto de 1979 que "estabelece garantias quanto ao reassumir das funções profissionais" por quem seja chamado ao exercício de funções governativas.

Com este diploma, o Governo e o PS pretendem sobretudo clarificar o regime de aposentação e regresso à vida profissional em relação a quem deixa de exercer funções governativas ou altos cargos públicos.

Segundo Governo, embora a Constituição da República "assente em valores de liberdade e igualdade" e consagre "expressamente no n.º 2 do seu artigo 50.º de que ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos", a realidade revelou-se diferente e têm surgido "dúvidas" de interpretação em relação a este regime.

As dúvidas têm a sua origem no facto de em 2018, no âmbito do Simplex, ter sido revogado o decreto de 1979 - um diploma anterior à introdução desta matéria no texto constitucional em 1982.

"Embora o efeito de aplicação direta e vinculativa dos direitos, liberdades e garantias, resulte claro da Lei Fundamental, têm surgido dúvidas interpretativas quanto ao efeito da referida revogação", justifica o executivo na exposição de motivos do diploma.

Além de repristinar o decreto de 1979, a proposta do executivo também visou repor o número dois do artigo 27.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril referente ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos. Mais concretamente, o número dois deste artigo é referente à contagem de tempo de serviço para efeitos de reforma.

Para o Governo, com estas soluções, repõe-se "assim, a harmonia entre a lei ordinária e a Lei Fundamental".

[Notícia atualizada às 15h46]

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