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Proposta do Governo sobre diretiva da AdC baixa à especialidade

O parlamento aprovou, esta sexta-feira, a baixa à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, sem votação, por 60 dias, da proposta do Governo que transpõe uma diretiva europeia que altera normas da Autoridade da Concorrência (AdC).

Proposta do Governo sobre diretiva da AdC baixa à especialidade
Notícias ao Minuto

14:07 - 03/06/22 por Lusa

Política Autoridade da Concorrência

A baixa à especialidade, sem votação em plenário, da proposta de lei n.º 8/XV/1.ª (GOV) - que transpõe a diretiva (EU) 2019/1, que "visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno" -- foi requerida pelo PS, com o assentimento do Governo, e aprovada pelos deputados por unanimidade.

Na quinta-feira, durante a apresentação da proposta de lei na Assembleia da República, o secretário de Estado da Economia considerou que o debate na especialidade poderá melhorar a proposta do Governo.

"Esta é uma proposta complexa e o debate na especialidade pode conduzir às melhorias que são necessárias", afirmou então João Neves, em resposta aos partidos da oposição, que consideraram que a iniciativa do Governo continua a levantar dúvidas de constitucionalidade em algumas normas.

João Neves defendeu que a proposta do Governo tem como objetivos reforçar a independência da AdC, bem como promover a confiança das empresas e dos consumidores ao reforçar mecanismos que permitem o bom funcionamento do mercado interno.

O deputado da IL Bernardo Blanco, disse que a proposta "tem dois graves problemas" ao atribuir "poderes abusivos e inconstitucionais" à AdC e referiu existir também dúvidas de constitucionalidade em relação aos poderes de busca, defendendo que a proposta permite a "ingerência" do Governo na autoridade.

Jorge Botelho, do PS, disse que a questão levantada pela IL já tinha sido avaliada, uma vez que a proposta chegou a ser discutida na anterior legislatura, tendo o Governo alterado entretanto a iniciativa.

Para a deputada do PSD Márcia Passos, o Governo tentou "e muito bem" alterar a proposta para expurgar as alegadas inconstitucionalidades, mas "fez isso de forma preguiçosa e perigosa" mantendo a cláusula aberta "onde pode caber quase tudo".

A social-democrata disse ainda que na proposta do Governo não há evidências da autonomia da AdC face ao Governo, ao contrário do que defendeu o secretário de Estado.

Já o deputado do Chega Filipe Melo disse que o partido concorda com a transposição da diretiva, mas considerou que é preciso "regra e cautela", defendendo o reforço da fiscalização.

Também a deputada do PCP Paula Santos considerou que apesar de o Governo ter introduzido algumas alterações na proposta, há dúvidas que continuam a ser suscitadas.

Este diploma já tinha sido aprovado pelo Governo em maio de 2021, tendo sido remetido para discussão a aprovação pelo parlamento. Porém, a dissolução a Assembleia da República, na sequência do chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), fez com que caducasse, tendo de ser novamente aprovado.

Entre os objetivos da diretiva está a criação de condições que assegurem que as autoridades nacionais de concorrência "dispõem das garantias de independência, dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias, nomeadamente em matéria de aplicação de coimas".

Recorde-se que, em 03 de abril de 2020, a Autoridade da Concorrência remeteu ao Governo a proposta de anteprojeto de diploma de transposição da diretiva, conhecida por Diretiva ECN+, tendo em consideração os contributos recolhidos durante o período de consulta pública, que terminou em 15 de janeiro de 2020.

A proposta de anteprojeto previa que a AdC pudesse solicitar às empresas investigadas todas as informações em qualquer formato, físico ou digital, designadamente "documentos, ficheiros e mensagens de correio eletrónico ou de um sistema de mensagens instantâneas, independentemente do local em que estejam armazenadas, nomeadamente num sistema informático ou noutro a que seja permitido o acesso legítimo a partir do primeiro, servidores, computadores portáteis, telemóveis ou outros dispositivos móveis, desde que acessíveis à destinatária".

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