O Governo aprovou em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, um anteprojeto de "reforma profunda" da legislação laboral, designada 'Trabalho XXI'. Esta legislação será ainda discutida e negociada com os parceiros sociais e irá incluir a revisão de "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".
E qual é o intuito da reforma 'Trabalho XXI'? O que está em vista é flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos", por forma a aumentar a "competitividade da economia e promover a produtividade das empresas", de acordo com o indicado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.
Mas, afinal, o que muda?
- Governo pretende eliminar falta por luto gestacional? Ministra já esclareceu
Inicialmente, o Governo adiantou que se preparava para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho por esse motivo, em caso de interrupção da gravidez.
No entanto, esta sexta-feira, o gabinete da ministra do Trabalho veio esclarecer dizendo que o Governo não pretende eliminar a falta por luto gestacional, e garantindo que todas as gestantes "conservam e até aumentam os seus direitos", na reforma da legislação laboral.
"Na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, ao invés dos atuais 3 dias. Já o outro progenitor também terá direito de faltar ao trabalho até a um limite de até 15 dias, ao contrário dos atuais 3 dias", assegurou o Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, em comunicado.
- Governo quer pais a gozar 14 dias de licença seguidos após nascimento
Um dos pontos do anteprojeto apresentado pelo Governo tem que ver com alterações à lei parental exclusiva do pai. Assim, pretende que passe a ser obrigatório "o gozo pela pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 14 dias dos quais devem ser gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".
- Licença parental pode chegar a seis meses com partilha entre progenitores
Com as alterações propostas pelo Governo, a licença parental inicial poderá durar seis meses se, depois do gozo obrigatório dos 120 dias, "que pode ser partilhado entre os progenitores", os pais optarem por mais 60 dias, facultativos, "em regime partilhado em períodos iguais".
O atual Código do Trabalho já prevê que a licença parental inicial possa durar 180 dias se os pais optarem por usufruir 150 dias consecutivos e "no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe".
- Governo quer que autodeclarações de doença falsas valham despedimento
Esta proposta do Governo, prevê que "a apresentação ao empregador de declaração médica ou de autodeclaração de doença com intuito fraudulento" constitua uma "falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento".
- Governo quer fim de período experimental de 180 dias no 1.º emprego
O Governo pretende ainda revogar do Código do Trabalho a alínea que estipula que, no caso dos contratos de trabalho por tempo indeterminado é obrigatório um período experimental de 180 dias para os trabalhadores que "estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração".
- Abastecimento alimentar pode passar a ser abrangido por serviços mínimos
Além dos "serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência" - já referidos na quinta-feira pela ministra do Trabalho, e que incluem, por exemplo, creches e lares -, o Governo tenciona também alargar os "serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais" e o abastecimento alimentar na prestação de serviços mínimos "indispensáveis" em caso de greve e à luz da "satisfação de necessidades sociais impreteríveis".
- Governo quer reduzir horas de formação obrigatórias nas microempresas
Por fim, e ainda de acordo com o anteprojeto apresentado, o Governo quer reduzir para metade as horas de formação contínua das empresas, tencionando que passem para 20 horas por ano (atualmente, são 40 horas) no caso das microempresas. Ou seja, empresas que empreguem menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros.
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