As alterações à lei laboral ponto por ponto: O que muda? Entenda

Foi aprovado em Conselho de Ministros um anteprojeto para reformar a legislação laboral, que será ainda discutida e negociada com os parceiros sociais -, e que irá incluir a revisão de "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".

contrato de trabalho

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Notícias ao Minuto com Lusa
26/07/2025 08:22 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

Lei Laboral

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, um anteprojeto de "reforma profunda" da legislação laboral, designada 'Trabalho XXI'. Esta legislação será ainda discutida e negociada com os parceiros sociais e irá incluir a revisão de "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".

 

E qual é o intuito da reforma 'Trabalho XXI'? O que está em vista é flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos", por forma a aumentar a "competitividade da economia e promover a produtividade das empresas", de acordo com o indicado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.

Mas, afinal, o que muda?

  • Governo pretende eliminar falta por luto gestacional? Ministra já esclareceu

Inicialmente, o Governo adiantou que se preparava para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho por esse motivo, em caso de interrupção da gravidez.

Governo pretende eliminar falta por luto gestacional

Governo pretende eliminar falta por luto gestacional

O Governo pretende acabar com a falta por luto gestacional, atualmente três dias sem perda de direitos, acrescentando à licença por interrupção de gravidez o regime de faltas para assistência à família.

 Lusa | 15:46 - 25/07/2025

No entanto, esta sexta-feira, o gabinete da ministra do Trabalho veio esclarecer dizendo que o Governo não pretende eliminar a falta por luto gestacional, e garantindo que todas as gestantes "conservam e até aumentam os seus direitos", na reforma da legislação laboral.

"Na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, ao invés dos atuais 3 dias. Já o outro progenitor também terá direito de faltar ao trabalho até a um limite de até 15 dias, ao contrário dos atuais 3 dias", assegurou o Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, em comunicado.

Ministério garante que Governo não quer eliminar a falta por luto gestacional

Ministério garante que Governo não quer eliminar a falta por luto gestacional

O gabinete da ministra do Trabalho esclareceu hoje que o Governo não pretende eliminar a falta por luto gestacional, garantindo que todas as gestantes "conservam e até aumentam os seus direitos", na reforma da legislação laboral.

 Lusa | 23:58 - 25/07/2025
  • Governo quer pais a gozar 14 dias de licença seguidos após nascimento

Um dos pontos do anteprojeto apresentado pelo Governo tem que ver com alterações à lei parental exclusiva do pai. Assim, pretende que passe a ser obrigatório "o gozo pela pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 14 dias dos quais devem ser gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".

Governo quer pais a gozar 14 dias de licença seguidos após nascimento

Governo quer pais a gozar 14 dias de licença seguidos após nascimento

O Governo quer introduzir alterações à licença parental exclusiva do pai, de modo a obrigar que estes gozem 14 dias seguidos logo após o nascimento do filho, segundo o anteprojeto entregue aos parceiros sociais a que a Lusa teve acesso.

Lusa | 14:44 - 25/07/2025
  • Licença parental pode chegar a seis meses com partilha entre progenitores

Com as alterações propostas pelo Governo, a licença parental inicial poderá durar seis meses se, depois do gozo obrigatório dos 120 dias, "que pode ser partilhado entre os progenitores", os pais optarem por mais 60 dias, facultativos, "em regime partilhado em períodos iguais".

O atual Código do Trabalho já prevê que a licença parental inicial possa durar 180 dias se os pais optarem por usufruir 150 dias consecutivos e "no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe".

Licença parental pode chegar a seis meses com partilha entre progenitores

Licença parental pode chegar a seis meses com partilha entre progenitores

A licença parental inicial, por nascimento de filho, poderá durar até seis meses se, depois de gozados os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores optarem por mais 60 dias em regime partilhado, segundo proposta do Governo.

Lusa | 16:40 - 25/07/2025
  • Governo quer que autodeclarações de doença falsas valham despedimento

Esta proposta do Governo, prevê que "a apresentação ao empregador de declaração médica ou de autodeclaração de doença com intuito fraudulento" constitua uma "falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento".

Governo quer que autodeclarações de doença falsas valham despedimento

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O Governo quer que a entrega de uma autodeclaração de doença fraudulenta possa dar direito a um despedimento por justa causa, segundo o anteprojecto entregue aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso.

Lusa | 13:13 - 25/07/2025
  • Governo quer fim de período experimental de 180 dias no 1.º emprego

O Governo pretende ainda revogar do Código do Trabalho a alínea que estipula que, no caso dos contratos de trabalho por tempo indeterminado é obrigatório um período experimental de 180 dias para os trabalhadores que "estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração".

Governo quer fim de período experimental de 180 dias no 1.º emprego

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O Governo quer os trabalhadores com contratos por tempo indeterminado e que estejam à procura de primeiro emprego ou sejam desempregados de longa duração deixem de estar obrigados a um período experimental de 180 dias.

 Lusa | 17:06 - 25/07/2025
  • Abastecimento alimentar pode passar a ser abrangido por serviços mínimos

Além dos "serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência" - já referidos na quinta-feira pela ministra do Trabalho, e que incluem, por exemplo, creches e lares -, o Governo tenciona também alargar os "serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais" e o abastecimento alimentar na prestação de serviços mínimos "indispensáveis" em caso de greve e à luz da "satisfação de necessidades sociais impreteríveis".

Abastecimento alimentar pode passar a ser abrangido por serviços mínimos

Abastecimento alimentar pode passar a ser abrangido por serviços mínimos

O anteprojeto de reforma da legislação laboral prevê incluir o abastecimento alimentar e os "serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais" nos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

Lusa | 15:16 - 25/07/2025
  • Governo quer reduzir horas de formação obrigatórias nas microempresas

Por fim, e ainda de acordo com o anteprojeto apresentado, o Governo quer reduzir para metade as horas de formação contínua das empresas, tencionando que passem para 20 horas por ano (atualmente, são 40 horas) no caso das microempresas. Ou seja, empresas que empreguem menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros.

Governo quer reduzir horas de formação obrigatórias nas microempresas

Governo quer reduzir horas de formação obrigatórias nas microempresas

O Governo quer mexer nas horas de formação contínua das empresas, tencionando que estas para passem para 20 horas por ano no caso das microempresas, segundo o anteprojeto entregue aos parceiros sociais a que a Lusa teve acesso.

Lusa | 16:34 - 25/07/2025

Leia Também: Governo aprova anteprojeto de reforma "profunda" da legislação laboral

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