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Lei das Comunicações baixa à especialidade por 60 dias

Os deputados aprovaram, esta sexta-feira, por unanimidade que a proposta da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) baixa à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, sem votação em plenário, por 60 dias.

Lei das Comunicações baixa à especialidade por 60 dias
Notícias ao Minuto

13:38 - 03/06/22 por Lusa

Política Comunicações

A análise na especialidade da proposta de lei n.º 6/XV/1.ª (GOV) - que aprova a LCE e transpõe a diretiva (EU) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) - resultou de um requerimento nesse sentido apresentado pelo PS, com o assentimento do Governo.

Na sequência de um outro requerimento, apresentado pelo PAN, os deputados aprovaram também que baixe à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, sem votação, por 15 dias, o projeto de lei do PAN (n.º 89/XV/1.ª) que, no âmbito do processo de discussão da Lei das Comunicações Eletrónicas, visa reforçar "os direitos dos utilizadores finais de serviços de comunicações eletrónicas".

Conforme se lê no diploma, o PAN pretende "introduzir um conjunto de seis novos direitos dos consumidores/utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, que visam estabelecer uma relação contratual baseada na confiança e no equilíbrio de posições entre as partes".

O PAN quer, designadamente, a introdução de informações adicionais na fatura mensal enviada ao consumidor (como o período de fidelização remanescente, o custo em caso de denúncia antecipada do contrato ou os melhores preços praticados pela empresa pelos serviços contratados), a obrigatoriedade de envio de uma mensagem de alerta "sempre que os limites contratados forem atingidos ou haja a subscrição de qualquer serviço adicional" e "a consagração do direito de acesso neutral à Internet, com todas as suas funcionalidades", assegurando "a limitação de práticas de 'zero-rating' abusivo".

O projeto de lei do PAN visa ainda reconhecer um conjunto de direitos aos consumidores com deficiência, atribuir ao utilizador o direito a um crédito em caso de indisponibilidade do serviço por mais de 24 horas (consecutivas ou acumuladas por período de faturação) e assegurar que aos consumidores em situação de desemprego ou emigração não será exigido o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.

Na quarta-feira, durante a apresentação da proposta da LCE, o secretário de Estado das Infraestruturas manifestou a disponibilidade do Governo para "rever algumas questões" da Lei das Comunicações Eletrónicas, "sobretudo nos direitos dos consumidores".

Exortando, então, ao parlamento "brevidade" na aprovação do diploma -- o mesmo que foi apresentado há um ano e, então, criticado pelos vários partidos da oposição, que apontaram que este poderia ter sido melhorado -- Hugo Santos Mendes manifestou a "inteira disponibilidade" do executivo "para rever algumas questões, sobretudo nos direitos dos consumidores", que considerou ser "a matéria mais sensível e que será alvo de mais intervenções".

O governante destacou a questão levantada pela Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD), nomeadamente no que respeita à Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas e à remuneração dos dados (previsão legal de mercantilização dos dados pessoais, como refere a CNPD no seu parecer).

"Estamos inteiramente disponíveis para rever essa disposição ou eventualmente eliminá-la", acrescentou Hugo Santos Mendes, salientando a "inteira abertura" do Governo "para negociar e para melhorar" a lei.

Este diploma "veio como veio precisamente para ser melhorado", rematou.

Tendo em conta o atraso da transposição da diretiva, que "levou a que a Comissão Europeia tenha anunciado formalmente a remessa do processo de incumprimento ao Tribunal de Justiça da União Europeia, dando assim início a uma fase contenciosa, o que poderá culminar com a aplicação de sanções a Portugal", o secretário de Estado apelou, na quarta-feira, para que a lei fosse aprovada "o quanto antes".

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