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Lei das Comunicações Eletrónicas vai estar hoje em debate no Parlamento

A Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que prevê adoção de medidas necessárias para acesso do serviço universal e transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), vai estar em debate hoje no parlamento.

Lei das Comunicações Eletrónicas vai estar hoje em debate no Parlamento
Notícias ao Minuto

06:55 - 18/05/21 por Lusa

Política Parlamento

Na sexta-feira, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, tinha anunciado "o início da discussão, na Assembleia da República, da proposta do Governo da nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE)" para hoje.

A proposta de lei das Comunicações Eletrónicas prevê a adoção de "medidas necessárias" para que os consumidores com baixos rendimentos tenham acesso ao serviço universal, o que pode passar pela designação de vários prestadores deste serviço.

Esta é uma das novidades da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.

Quanto ao mecanismo de financiamento do serviço universal, este pode passar pela compensação a partir de fundos públicos ou repartição do custo pelas empresas que ofereçam, no território nacional, redes e serviços de comunicações eletrónicas, ou mesmo de ambos.

De acordo com a proposta de lei, o serviço universal deve assegurar a disponibilidade, a um preço acessível e com uma qualidade especificada, "um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga num local fixo" e "serviços de comunicações de voz, incluindo à ligação subjacente, num local fixo".

Inclui também "medidas específicas para consumidores com deficiência, com o objetivo de assegurar um acesso equivalente às prestações, que, no âmbito do serviço universal, estão disponíveis para os demais utilizadores", lê-se no diploma.

A proposta de lei da LCE alarga a responsabilidade contraordenacional a administradores e diretores e inclui sanções acessórias que passam pela interdição do cargo em empresas do setor até ao máximo de dois anos.

Pela prática das contraordenações previstas pela lei podem "ser responsabilizados os titulares dos órgãos de administração, bem como os responsáveis pela direção ou fiscalização das áreas de atividade" das empresas em que a mesma seja praticada quando "atuem em seu nome e no interesse coletivo" e "ocupem uma posição de liderança com autoridade para exercerem o controlo da atividade da pessoa coletiva" e "conhecendo ou devendo conhecer a prática da infração, não adotem as medidas adequadas" para lhe pôr termo imediatamente.

Além das coimas, a LCE prevê sanções acessórias, que "podem ainda ser aplicadas, sempre que a gravidade da infração e a culpa do agente o justifique".

Entre elas constam a "interdição do exercício da respetiva atividade até ao máximo de dois anos" e a "interdição do exercício de cargo ou funções de administração, de direção e de fiscalização em pessoas coletivas com intervenção na atividade de comunicações objeto" do diploma "até ao máximo de dois anos".

Está também prevista a "privação do direito de participar nos procedimentos de seleção concorrencial ou por comparação promovidos no âmbito" do diploma "até ao máximo de dois anos", nas contraordenações previstas na lei.

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