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O "dever" de Cavaco cumprido pela "metade"

“O Presidente da República cumpriu o seu dever apenas pela metade”, escreve hoje Pedro Silva Pereira, num artigo de opinião que assina no Diário Económico, referindo-se ao pedido de fiscalização preventiva feito por Cavaco à lei da convergência de pensões.

O "dever" de Cavaco cumprido pela "metade"
Notícias ao Minuto

09:24 - 29/11/13 por Notícias Ao Minuto

Política Pedro Silva Pereira

Pedro Silva Pereira assina hoje um artigo de opinião no Diário Económico, onde afirma que “o Presidente da República cumpriu o seu dever pela metade” quando pediu a fiscalização preventiva da lei da convergência das pensões, um pedido que não foi, no seu entender, bem argumentado.

“O requerimento do Presidente não deixou de causar alguma perplexidade” porque “toda a argumentação assenta em apenas dois tópicos: em primeiro lugar, o corte coactivo, unilateral e definitivo das pensões é um imposto (…) pelo que deveria respeitar as regras constitucionais dos impostos” e “o corte nas pensões ofende o princípio da confiança, quando conjugado com o princípio da constitucionalidade”, escreve o deputado do PS, apontando um “óbice conhecido”.

Em primeiro, “o Tribunal Constitucional já rejeitou a aplicação dos princípios do sistema fiscal ao não considerar inconstitucional a Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre as pensões” e, em segundo, “o princípio da proporcionalidade trata de verificar se o sacrifício das expectativas apesar de tudo se impõe por razoes justificadas do interesse público”, mas “o Presidente limita-se a enunciar necessidade de o Tribunal apurar se tal sacrifício é compatível com um ‘juízo de proporcionalidade’, dispensando-se a apresentar, ele próprio, quaisquer argumentos”, justifica Silva Pereira.

“Ora”, acrescentou o ex-ministro da Presidência do Governo de Sócrates, “teria feito todo o sentido invocar a violação autónoma do princípio da igualdade, na sua vertente de igualdade proporcional” e “teria sido útil que o Presidente tivesse sublinhado que é preciso ter em conta que o corte proposto atinge pensões logo a partir dos 600 euros que estão já onerados por outras gravosas medidas de austeridade” e “questionar se é legítimo o Governo invocar a necessidade absoluta de uma medida tão gravosa quando ao mesmo tempo declara ter margem orçamental para optar pela redução do IRC para as grandes empresas”.

Mas “felizmente as omissões do Presidente não vinculam ninguém. O facto de o Presidente ter cumprido o dever pela metade não impede o Tribunal Constitucional de cumprir o seu dever por inteiro”, rematou Silva Pereira.

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