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Lei de Bases da Habitação sobe a plenário para votação final global

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou hoje, por unanimidade, a ratificação das votações indiciárias da Lei de Bases da Habitação, com um diploma que substitui os projetos de PS, PCP e BE.

Lei de Bases da Habitação sobe a plenário para votação final global
Notícias ao Minuto

13:32 - 03/07/19 por Lusa

Política Habitação

Confirmado o processo de votações indiciárias, que decorreu no grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, na Assembleia da República, em Lisboa, o diploma da Lei de Bases da Habitação vai subir a plenário na próxima sexta-feira, para votação final global, podendo, depois, ser encaminhado para promulgação pelo Presidente da República.

Neste âmbito, os projetos de lei de PS, PCP e BE para a Lei de Bases da Habitação forma retirados, em favor da apresentação do diploma desenvolvido no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, que conta com propostas de todos os grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.

O diploma para a Lei de Bases da Habitação determina que "o Estado é o garante do direito à habitação" e estabelece a função social da habitação e a proteção no despejo, assim como a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.

Na ratificação das votações indiciárias, a deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta congratulou-se com o desempenho do grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, coordenado pelo deputado do PS Hugo Pires, manifestando "pena que não tenha sido possível incluir a definição de renda acessível" no diploma da Lei de Bases da Habitação.

Helena Roseta propôs, a título individual, que a Lei de Bases da Habitação inclua a definição de vários conceitos de renda, nomeadamente de renda acessível, defendendo que "é a renda aplicável no arrendamento de habitações públicas ou privadas enquadradas em programas que tenham como objetivo proporcionar o acesso ao arrendamento por valores compatíveis com os rendimentos familiares médios das pessoas e famílias", mas a proposta foi rejeitada, com o voto contra de PS, a abstenção de PCP, PSD e CDS-PP e o voto a favor de BE.

Neste sentido, a deputada independente do PS criticou o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entrou em funcionamento na segunda-feira, considerando que inclui "rendas bastante superiores aos valores dos rendimentos médios das famílias".

Ressalvando que não é contra a abrangência de pessoas com rendimentos superiores no PAA, Helena Roseta expressou "receio" que os limites definidos no programa condicionem as famílias com rendimentos mais baixos.

De adesão voluntária, o PAA permite aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre "os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional", enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas, que deve corresponder a "uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar".

Para efeitos de elegibilidade no programa, o valor máximo de rendimento anual de um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o valor bruto de 35.000 euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 euros e para mais de duas pessoas é de 45.000 euros mais 5.000 euros por pessoa.

O preço máximo de renda no Arrendamento Acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios - 165 - no escalão com preços mais baixos.

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