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Bloco quer maior eficácia da ACT em casos de assédio no trabalho

O BE apresentou hoje um anteprojeto de lei que prevê alterações ao regime jurídico do assédio no trabalho, nomeadamente que as decisões da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tenham poder executivo e, assim, maior eficácia.

Bloco quer maior eficácia da ACT em casos de assédio no trabalho
Notícias ao Minuto

19:57 - 13/03/19 por Lusa

Política Diploma

Com este documento, o Bloco pretende que seja feita uma alteração ao Código do Trabalho, que defina que "cabe a quem alega assédio indicar os factos que o consubstanciam, como o trabalhador ou trabalhadores abrangidos pelos comportamentos que o integram, incumbindo ao empregador provar que o tratamento não assenta em assédio".

O Bloco propõe também uma alteração ao regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, para que o artigo 26.º inclua a indicação de que "o incumprimento da decisão condenatória [da ACT] confere-lhe a natureza de título executivo", e que isto "implica o efeito suspensivo, designadamente, de despedimentos e sanções abusivas previstas" no Código do Trabalho.

A ser aprovado, o diploma deverá entrar em vigor "no prazo de 30 dias".

O Bloco de Esquerda promoveu hoje uma audição pública intitulada "assédio no trabalho - o que mudou, o que falta mudar", que decorreu no Centro de Acolhimento ao Cidadão da Assembleia da República.

O objetivo da iniciativa foi fazer um balanço da Lei que está em vigor há mais de um ano e também recolher contributos com vista a uma nova intervenção "sobre essa lei, para a reforçar", disse Catarina Martins.

Além da coordenadora nacional do BE, a iniciativa contou também com a presença de representantes do Conselho Superior da Magistratura, da ACT, da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, da CGTP, de uma advogada e também do deputado bloquista José Soeiro.

Falando na abertura da sessão, Catarina Martins frisou que "a democracia não pode ficar à porta dos locais de trabalho".

Apresentando as alterações que o grupo parlamentar do BE propões, a deputada justificou a repartição do ónus da prova, considerando que "à entidade empregadora também cabe provar que o assédio é falso, se assim for".

O anteprojeto de lei apresentando pelos bloquistas refere que esta medida já foi proposta por BE e PCP relativamente à Lei aprovada em 2017, mas "ficou pelo caminho", depois de chumbada por PS, PSD E CDS-PP.

"O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda continua a considerar este passo fundamental para efetivar um regime jurídico que combata, eficazmente, o assédio laboral" -- moral ou sexual, indica o documento.

Quanto às decisões da ACT, a coordenadora bloquista salientou que o futuro dos trabalhadores não pode ser deixado "nas mãos dos tribunais quando já há uma decisão da Autoridade para as Condições do Trabalho".

Com a legislação atual, continuou, os "patrões têm a força porque têm poder económico para arrastar ainda mais o caso em tribunal".

No anteprojeto de lei lê-se que "seria importante reconhecer uma efetiva eficácia às ações da ACT, conferindo natureza de título executivo às suas decisões condenatórias, permitindo assim que os despedimentos abusivos, por exemplo, sejam suspensos, impedindo que se arrastem situações de incumprimento e uma dupla e tripla vitimização das vítimas de assédio laboral".

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