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Injustiça nas matriculas caso não aceitem moradas de familiares

A Federação das Associações de Pais (Confap) alertou hoje para eventuais injustiças nas novas regras das matrículas, ao não prever casos como os dos avós que vivem perto das escolas e se assumem como encarregados de educação.

Injustiça nas matriculas caso não aceitem moradas de familiares
Notícias ao Minuto

17:24 - 12/04/18 por Lusa

País Confap

O Ministério da Educação decidiu apertar o controlo sobre as moradas dos encarregados de educação na altura da matrícula das crianças que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo, assim como para os que mudam de ciclo ou escola.

Já no próximo ano, quando for apresentado como critério de seleção a morada de residência ou trabalho do encarregado de educação, este terá de apresentar um comprovativo da Autoridade Tributária em como vive com o aluno.

Em declarações à Lusa, o presidente da Confap, Jorge Ascensão, lembrou que existem muitas famílias que contam com uma rede de suporte, que passa pelos avôs ou outros familiares próximos, que garante que os filhos não ficam sozinhos antes e depois das aulas.

"Há muitos avós que vivem perto das escolas e que garantem o acompanhamento das crianças quando terminam as aulas, que normalmente é muito antes de os pais saírem do trabalho", lembrou Jorge Ascensão, sublinhando que apesar da ajuda, em termos legais, estes familiares não são encarregados de educação.

"Nos casos em que há fraude, defendemos que deve ser fiscalizada e evitada. Claro que é preciso controlar as moradas falsas, mas esta medida poderá ter efeitos colaterais se não for tido em conta estes casos", alertou o representante dos pais, defendendo a necessidade de "garantir que essa possibilidade continue a existir".

Jorge Ascensão lembrou ainda que estas novas regras poderão também prejudicar as famílias de casais divorciados em que o filho vive com um dos pais, mas quem tem a sua guarda legal é o outro elemento.

"Nem todas as famílias têm capacidade financeira para colocar os filhos em atividades de tempos livres e, por isso, contam com a rede familiar", acrescentou.

"Combate à fraude" é uma das justificações apresentada no despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado hoje em Diário da República.

No arranque do ano letivo, são recorrentes as polémicas em torno dos casos em que as famílias apresentam moradas falsas para conseguir que os seus filhos fiquem colocados em determinadas escolas, onde a procura é muito superior à oferta de vagas.

Para combater estas situações, o Ministério da Educação definiu a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração das finanças dos encarregados de educação quando os alunos se inscrevem, "pela primeira vez, na educação pré-escolar, no 1.º ciclo do ensino básico ou nos ensinos básico ou secundário recorrente", lê-se no diploma.

No entanto, como a morada não é a primeira prioridade, em muitos casos não será necessária a apresentação do comprovativo.

Continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) assim como aqueles que têm irmãos na mesma escola, surgindo só depois a questão das moradas de residência e trabalho.

O despacho traz também novidades na lista de prioridades, tendo em conta os casos de alunos carenciados, tal como tinha sido anunciado recentemente no parlamento pela secretária de Estado, Alexandra Leitão.

Assim, no próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, o estudante abrangido pela Ação Social Escolar tem prioridade.

A Confap saudou esta mudança, que "traduz justiça social".

O despacho hoje publicado define as regras das matrículas das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, incluindo as inscrições em jardins-de-infância, escolas integradas em agrupamentos de escolas da rede pública, as escolas não agrupadas, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e as escolas profissionais privadas com financiamento público.

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