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Vítimas de terrorismo, sequestro e tortura abrangidas por apoios estatais

As vítimas de terrorismo, tortura, sequestro, perseguição e auxílio à imigração ilegal integram o leque de ofendidos abrangidos pelas compensações da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime (CNAVC), segundo uma proposta do Governo.

Vítimas de terrorismo, sequestro e tortura abrangidas por apoios estatais
Notícias ao Minuto

13:37 - 06/04/18 por Lusa

País CNAVC

A proposta, aprovada pelo Conselho de Ministros a 22 de fevereiro, define o alargamento do leque de crimes cujas vítimas podem receber apoios e inclui a designação de vítimas especialmente vulneráveis, nas quais ficarão incluídas as vítimas de violência doméstica e as de crime violento.

Hoje, no parlamento, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, explicou que as alterações pretendem melhorar o sistema de compensação às vitimas de crime.

"As políticas públicas de justiça e segurança interna estão hoje focadas na redução da revitimização e no apoio e proteção as vítimas de crime", disse.

Na resposta à explicação da secretária de Estado, a deputada do CDS Vânia Dias da Silva considerou ser necessário "fazer mais na prevenção da revitimização", dizendo que a proposta do Governo "não vai ao essencial, ficando-se pelo acessório".

Tanto o BE como o PCO defenderam uma melhoria da proposta de lei em sede de especialidade, tal como o PCP.

Pelo PSD, Sara Madruga da Costa recomendou prudência dado que o facto de abranger mais vítimas de crime "pode prejudicar a resposta".

"O PSD não se revê neste modelo, que interfere na separação de poder", disse.

A proposta do Governo mantém como teto máximo do apoio estatal a cada uma das vítimas de crime os 34.680 euros.

Está ainda previsto dar mais e melhor informação às vítimas e financiar projetos e atividades de entidades privadas que promovam os direitos e a proteção das vítimas de crime.

Em 2017, o Estado pagou mais de 850 mil euros a vítimas de crime, dos quais quase 215 mil euros a pessoas agredidas por atos de violência doméstica.

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