Comunicações de elevado débito: Medidas para baixar custo publicadas
O decreto-lei que reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito e que transpõe a diretiva europeia n.º 2014/61/EU foi hoje publicado em Diário da República (DR).
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País Diário da República
A diretiva, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, visa facilitar e incentivar a implantação destas redes, promovendo a utilização conjunta das infraestruturas físicas existentes, possibilitando uma implantação mais eficiente de novas infraestruturas físicas, de modo a reduzir os custos de realização dessas redes e a coordenação intersectorial.
O diploma estabelece ainda um conjunto mínimo de direitos e obrigações aplicáveis em toda a União Europeia e consagra os princípios de acesso às infraestruturas aptas para redes de comunicações eletrónicas.
O documento publicado hoje inclui assim "medidas cujo impacto se afigura positivo no desenvolvimento das redes de comunicações eletrónicas", entre as quais a concretização das obrigações de inclusão de informação no Sistema de Informação Centralizado, agora designado de Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas, que permitirá "o conhecimento inequívoco e permanentemente atualizado da informação sobre a rede de infraestruturas aptas", lê-se no decreto-lei.
Alarga-se, também, o elenco de situações em que pode ser solicitada a intervenção da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) para a resolução de diferendos, clarificando ainda, de acordo com a Diretiva n.º 2014/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, as regras procedimentais, bem como os princípios e critérios que presidirão à tomada de decisão pela ANACOM, reforçando a transparência e previsibilidade do processo decisório.
Fixa-se, ainda, um mecanismo destinado a impedir que os diferendos sobre a propriedade, a titularidade ou o direito de gerir infraestruturas aptas prejudiquem, limitem ou onerem o direito de acesso, por parte das empresas de comunicações eletrónicas, às infraestruturas aptas consagrado na lei.
ICO// ATR
Noticias Ao Minuto/Lusa
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