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Governo propõe criação de coordenador municipal de Proteção Civil

Os municípios vão deixar de ter um comandante operacional municipal, passando a existir um coordenador municipal de proteção civil, segundo a proposta do Governo no âmbito da transferência de competências para as autarquias.

Governo propõe criação de coordenador municipal de Proteção Civil
Notícias ao Minuto

21:34 - 26/05/17 por Lusa

País Descentralização

Segundo o projeto de decreto-lei setorial que define o enquadramento institucional e operacional de proteção civil, a que agência Lusa teve acesso, em cada município vai passar a existir um coordenador municipal de proteção civil, que vai "depender hierarquicamente e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação".

Este coordenador municipal, que atua exclusivamente no território do respetivo município, vai dirigir o serviço municipal de proteção civil, acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho, dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município e comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem.

O projeto do Governo indica também que o coordenador municipal tem também competências para convocar e dirigir o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), que vai ser também criado pelas câmaras municipais com a transferência de competências.

A composição, atribuições e funcionamento do CCOM vão ser definidas no diploma que o cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).

O projeto do Governo propõe igualmente que as autarquias com mais do que um corpo de bombeiros vão também poder criar, caso o entendam, salas municipais de operações e gestão de emergência no âmbito dos serviços municipais de proteção civil, sendo o seu funcionamento regulado pela comissão nacional de proteção civil.

O Executivo prevê ainda a criação de unidades locais de proteção civil nas freguesias, em articulação com os serviços municipais de proteção civil.

"Em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica, as juntas de freguesia, mediante parecer favorável da comissão municipal de proteção civil, podem determinar a existência de unidades locais de proteção civil, fixando a respetiva constituição e tarefas", refere o projeto de descentralização, sublinhando que estas unidades são presididas pelos presidentes da junta.

As juntas de freguesia vão passar também a ter "o dever de colaborar com os serviços municipais de proteção civil" na promoção de ações em matéria de "prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, sensibilização e informação pública e apoio à gestão de ocorrências".

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